Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000354/2026 · Solicitação MR077380/2025 · registrado em 11/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais, desde a pré-escola, ensino fundamental, básico, médio, pós-médio, superior (graduação, pós=graduação, mestrado e doutorado), pré-vestibulares, cursos livres de: ginástica, musculação, dança, natação, Idiomas, informática, música, cabeleireiro, artesanato, culinária, cursos modulares e técnicos , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC e Schroeder/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades em Instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais, desde a pré-escola, ensino fundamental, básico, médio, pós-médio, superior (graduação, pós=graduação, mestrado e doutorado), pré-vestibulares, cursos livres de: ginástica, musculação, dança, natação, Idiomas, informática, música, cabeleireiro, artesanato, culinária, cursos modulares e técnicos , com abrangência territorial em Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC e Schroeder/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
A partir de 01 de fevereiro de 2026, o SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição a todos os professores, com valor facial de R$ 35,60 (Trinta e cinco reais e sessenta centavos) cada, por dia efetivamente trabalhado, permitindo o desconto em folha de pagamento de até 10% (dez por cento) nos termos da Lei nº 6.321/76. Parágrafo 1º: O Ticket Alimentação ou Refeição somente será concedido aos professores que estiverem efetivamente trabalhando e desde que cumpram carga horária igual ou superior a seis aulas diárias. Parágrafo 2º: A escolha entre o Ticket Alimentação e o Ticket Refeição é opção dos professores. Parágrafo 3º: O SESI fornecerá o Ticket Alimentação ou Refeição, inclusive no período de férias de acordo com caput desta cláusula. As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho permanecem inalteradas. E por estarem em comum acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de trabalho 2025/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.