Acordo Coletivo

Registro MTE SC000349/2026 · Solicitação MR008404/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONCEITO

A Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho de Administração do Sicoob Crediaraucaria estabelece critérios para pagamento de Programa de Participação Resultado anual. O Programa de Participação nos Resultados (PPR) é um programa com o objetivo de incentivar e motivar todos os colaboradores da cooperativa a trabalhar na busca contínua de resultados pré-estabelecidos no planejamento estabelecido no ano exercício.

CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA

Comprometer todas as áreas e empregados com os resultados da Cooperativa, orientando seu foco para a melhoria constante dos processos internos; Manter uma forma de comportamento e atitude das pessoas, na qual prepondere a cooperação e a participação, independente da área; A constante necessidade de reduzir custos, desperdícios, perdas, crises e conflitos pessoais; A busca de um padrão de gestão, permitindo aos gestores desdobrarem diretrizes que favoreçam o incremento em níveis de qualidade e produtividade; Novos negócios que gerem resultados para a sustentabilidade e perpetuação da nossa entidade cooperativa.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO

O PPR tem por objetivo incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais da Cooperativa, através do comprometimento de todos os envolvidos, indiferente de setor, buscando com isto: A valorização do esforço coletivo e o reconhecimento do mérito de cada indivíduo com o pagamento de uma participação no resultado; A modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização de todos; Melhoria da distribuição da renda no país, proporcionando aos trabalhadores um crescimento da sua renda ao mesmo tempo em que crescem os ganhos da Cooperativa e de seus associados; conquistar as pessoas e todo o seu potencial; manter a cultura de gerenciamento e controle com base em metas estabelecidas.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS E DO MONTANTE A SER PAGO GRATIFICAÇÃO PPR
  • CLÁUSULA NONA - OBJETIVOS POR PA AVALIADOS PARA GRATIFICAÇÃO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETIVOS AVALIADOS, CRITÉRIOS E DO MONTANTE A SEREM PAGOS GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGRAS PARA PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.