Acordo Coletivo
Registro MTE SC000349/2026 · Solicitação MR008404/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONCEITO
A Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho de Administração do Sicoob Crediaraucaria estabelece critérios para pagamento de Programa de Participação Resultado anual. O Programa de Participação nos Resultados (PPR) é um programa com o objetivo de incentivar e motivar todos os colaboradores da cooperativa a trabalhar na busca contínua de resultados pré-estabelecidos no planejamento estabelecido no ano exercício.
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA
Comprometer todas as áreas e empregados com os resultados da Cooperativa, orientando seu foco para a melhoria constante dos processos internos; Manter uma forma de comportamento e atitude das pessoas, na qual prepondere a cooperação e a participação, independente da área; A constante necessidade de reduzir custos, desperdícios, perdas, crises e conflitos pessoais; A busca de um padrão de gestão, permitindo aos gestores desdobrarem diretrizes que favoreçam o incremento em níveis de qualidade e produtividade; Novos negócios que gerem resultados para a sustentabilidade e perpetuação da nossa entidade cooperativa.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO
O PPR tem por objetivo incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais da Cooperativa, através do comprometimento de todos os envolvidos, indiferente de setor, buscando com isto: A valorização do esforço coletivo e o reconhecimento do mérito de cada indivíduo com o pagamento de uma participação no resultado; A modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização de todos; Melhoria da distribuição da renda no país, proporcionando aos trabalhadores um crescimento da sua renda ao mesmo tempo em que crescem os ganhos da Cooperativa e de seus associados; conquistar as pessoas e todo o seu potencial; manter a cultura de gerenciamento e controle com base em metas estabelecidas.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS E DO MONTANTE A SER PAGO GRATIFICAÇÃO PPR
- CLÁUSULA NONA - OBJETIVOS POR PA AVALIADOS PARA GRATIFICAÇÃO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETIVOS AVALIADOS, CRITÉRIOS E DO MONTANTE A SEREM PAGOS GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGRAS PARA PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.