Acordo Coletivo

Registro MTE SC000348/2026 · Solicitação MR010110/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE

Art. 1º O Programa de Participação de Resultados (PPR) do Sicoob Crediauc, é um plano que tem como objetivo reconhecer e premiar os colaboradores pelo atingimento de metas previamente estabelecidas. Ele funciona como um incentivo à produtividade e ao crescimento dos negócios, sempre em alinhamento com o Planejamento Estratégico e o Orçamento Anual da Cooperativa. A participação dos colaboradores nos resultados ocorre por meio de uma remuneração adicional vinculada ao cumprimento dessas metas.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Art. 2º O Programa de Participação de Resultados (PPR) do Sicoob Crediauc terá vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 . Os resultados serão apurados trimestralmente e os pagamentos realizados de forma semestral.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º – A participação nos resultados será objeto de negociação entre a Cooperativa e seus colaboradores, mediante os procedimentos descritos a seguir, escolhidos de comum acordo entre as partes, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 10.101/2000. Art. 4º – O controle e o acompanhamento dos resultados serão realizados mensalmente por meio do Sistema Auxiliar Aplicredi ou outra ferramenta de divulgação destinada à disseminação das metas e dos resultados obtidos. Art. 5º – A participação dos colaboradores nos resultados da Cooperativa observará as seguintes condições: § 1º – Será vinculada ao atingimento das metas e indicadores estabelecidos no Planejamento Estratégico vigente e nas planilhas de Projeção de Resultados, compostas por indicadores de desempenho e produtividade, pelo resultado geral da Cooperativa e pelo resultado individual dos Postos de Atendimento (PA’s) e UAD. § 2º – Poderão participar dos resultados da Cooperativa: estagiários, aprendizes e colaboradores. § 3º – Os indicadores, seus respectivos pesos e os percentuais de atingimento considerados para o cálculo do PPR serão definidos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração, podendo ser revisados semestralmente.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS REGRAS GERAIS DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS EXCEÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.