Acordo Coletivo
Registro MTE SC000347/2026 · Solicitação MR011634/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias quimicas , com abrangência territorial em São José/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias quimicas , com abrangência territorial em São José/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
Os Trabalhadores dos Setores , Supply Chain, Administrativo, Comercial, Controladoria, Diretoria, Faturamento, Financeiro, Fiscal, Gestão de Pessoas, Marketing, TI, Trade, Vendas Externas, Vendas Internas, aprovou trabalhar dia 19.03.2026 e folgar dia 17.02.2026.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado com 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.