Acordo Coletivo
Registro MTE MG002898/2026 · Solicitação MR043901/2026 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s) abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s) abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
1 - A partir de 01 de março de 2.026 (um de março de dois mil e vinte e seis), os Pisos Salariais e/ou salário Normativo serão os seguintes: MOTORISTA R$ 3.536,00 (três mil e quinhentos e trinta e seis reais); TROCADOR OU AUXILIAR DE VIAGEM R$ 1.560,44 (um mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), mas em face da garantia constitucional que assegura ao trabalhador salário nunca inferior ao mínimo, receberá R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) por mês: FISCAL R$ 1.811,83 (um mil oitocentos e onze reais e oitenta e três centavos);. 2 – A diferença salarial do mes de março de 2026 será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2026, sob o titulo de ABONO ESPECIAL. 3 – SALÁRIO DOS DEMAIS EMPREGADOS – REAJUSTE SALARIAL: A) Os salários dos demais empregados serão reajustados em 4% (quatro por cento), sobre o salário de fevereiro 2.026, para aqueles que recebem salário até R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), e, acima deste valor livre negociação entre empresa e empregado. Esta cláusula não se aplica para aqueles que recebem salário mínimo. B) A diferença salarial do mes de março de 2026 será paga juntamente com o salário do mês de maio de 2026, vob o titulo de ABONO ESPECIAL. C) Será permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALÁRIAL
A empresa corrigirá os salários de todos os seus empregados durante a vigência do presente ACORDO , nos precisos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa concederá a todos os seus empregados um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) até o 15º(décimo quinto) dia útil do mês, devendo obedecer o limite máximo do dia 20 (vinte) em caso de força maior.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS E COBRANÇA DE DANOS
- CLÁUSULA NONA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DIA DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.