Convenção Coletiva

Registro MTE RS000479/2026 · Solicitação MR012370/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 8,00% 29 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em São Luiz Gonzaga/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em São Luiz Gonzaga/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria conveniente será de 1 (um) salário mínimo Federal, acrescido de 22,79% (vinte e dois, virgula setenta e nove por cento). SALÁRIO DO CAPATAZ DE FAZENDA, DE LAVOURA E DO CABANHEIRO O salário do capataz de fazenda, de lavoura será de 1 (um) salário e ½(meio) normativos da categoria com os devidos acréscimos legais. Parágrafo Primeiro: Será considerado capataz, todo empregado que tiver sob sua responsabilidade o comando ou a gerência geral da propriedade rural ou da lavoura do empregador (a). Parágrafo Segundo: Será considerado cabanheiro, todo o empregado rural que, além de ser responsável pela cabanha, cuida os animais para fins de comercialização, sendo no caso em tela o empregado com tais atribuições perceberá de 1 (um) salário e meio (1/2) da categoria. SALARIO NORMATIVO DOS OPERADORES DE MÁQUINAS E NIVELADORES O salário normativo dos trabalhadores operadores de maquinas automotrizes, retro escavadeiras, carregadeiras, tratores de esteira, patrolas e niveladoras, será de 1 (um) salário e 1/4(um quarto) da categoria. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos operadores de tratores, colheitadeiras, e demais automotrizes destinados a utilização exclusivamente agrícola, será de 8 (oito) horas diárias, admitindo-se sua prorrogação por até 6 (seis) horas diárias extraordinárias, devidamente indenizadas em época de safras, plantio e colheita conforme determinação legal e desde que aceitas pelo empregado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores da categoria e representados pelas entidades Sindicais, terão um reajuste salarial 8% no momento da admissão a ser conferida durante a vigência do presente acordo, para os demais casos já vigentes, segue aplicabilidade da tabela abaixo com seus respectivos períodos de admissões. DATA ADMISSÃO / PERCENTUAL REAJUSTE 01/01/2026 à 31/01/2027 – 8,0 % 01/02/2026 a 28/02/2027 - 7,34%; 01/03/2026 a 31/03/2027 – 6,8%; 01/04/2026 a 30/04/2027– 6,02%; 01/05/2026 a 31/05/2027 – 5,36%; 01/06/2026 a 31/06/2027– 4,70% 01/07/2026 a 31/07/2027 – 4,04%; 01/08/2026 a 31/08/2027 – 3,38%; 01/09/2026 a 30/09/2027 – 2,72%; 01/10/2026 a 31/10/2027 – 2,06%; 01/11/2026 a 30/11/2027 – 1,40% 01/12/2026 a 31/12/2027 – 0,74%;

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO

As importâncias relativas a alimentação e habitação fornecidas ao empregado pelo empregador, desde que, no percentual de até 15% do salário base no caso de alimentação e até 10% do salário base no caso de habitação. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRA TURNO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DE RECIBO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETENÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXAMES MÉDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA REDUZIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.