Convenção Coletiva
Registro MTE RS000478/2026 · Solicitação MR013140/2026 · registrado em 13/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais, , com abrangência territorial em Santo Antônio das Missões/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais, , com abrangência territorial em Santo Antônio das Missões/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA:
O piso salarial da categoria profissional conveniente a partir de 01 de fevereiro de 2026, será de R$ 2.067,00 (Dois mil e sessenta e sete) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DO CAPATAZ
O Salario base do capataz de estabelecimento que explore atividade agropecuaria, sera o piso salarial da categoria acrescido de 50% (Cinquenta por cento); Paragrafo Unico Considera-se capataz para os efeitos desta clausula o empregado responsavel pelo estabelecimento agropecuario e que tenha sob sua subordinação, no minimo, 02 (dois) auxiliares permanentes.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DOS TRATORISTAS, OPERADORES DE COLHETADEIRAS E SECADORISTAS:
Os empregados que desempenham de forma não eventual as funções de tratorista, operador de colhetadeira e de secador de produtos agricolas, terão salario-base equivalente ao piso da categoria acrescido de 50% (Cinquenta por cento). Paragrafo Unico : Não terão direito ao acréscimo a presente claúsula aqueles trabalhadores que desempenham de forma eventual as funções descritas na mesma por um periodo não superior a 06 (seis) meses.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO ARAMADOR:
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO DO INSEMINADOR:
- CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - REPOSIÇÃO SALARIAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTA EM CASO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO OU COMISSÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLAR:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL:
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.