Convenção Coletiva

Registro MTE RS000478/2026 · Solicitação MR013140/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 36 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais, , com abrangência territorial em Santo Antônio das Missões/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais, , com abrangência territorial em Santo Antônio das Missões/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA:

O piso salarial da categoria profissional conveniente a partir de 01 de fevereiro de 2026, será de R$ 2.067,00 (Dois mil e sessenta e sete) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO DO CAPATAZ

O Salario base do capataz de estabelecimento que explore atividade agropecuaria, sera o piso salarial da categoria acrescido de 50% (Cinquenta por cento); Paragrafo Unico Considera-se capataz para os efeitos desta clausula o empregado responsavel pelo estabelecimento agropecuario e que tenha sob sua subordinação, no minimo, 02 (dois) auxiliares permanentes.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DOS TRATORISTAS, OPERADORES DE COLHETADEIRAS E SECADORISTAS:

Os empregados que desempenham de forma não eventual as funções de tratorista, operador de colhetadeira e de secador de produtos agricolas, terão salario-base equivalente ao piso da categoria acrescido de 50% (Cinquenta por cento). Paragrafo Unico : Não terão direito ao acréscimo a presente claúsula aqueles trabalhadores que desempenham de forma eventual as funções descritas na mesma por um periodo não superior a 06 (seis) meses.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO ARAMADOR:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO DO INSEMINADOR:
  • CLÁUSULA OITAVA - RECIBOS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - REPOSIÇÃO SALARIAL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTA EM CASO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO OU COMISSÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLAR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL:
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.