Convenção Coletiva
Registro MTE RS000471/2026 · Solicitação MR013618/2026 · registrado em 13/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Arroio Grande/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Arroio Grande/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 será de R$ 2.100,94 (dois mil e cem reais e noventa e quatro centavos). O salário especificado como normativo abrange a todos os trabalhadores que efetuem tarefas de serviços gerais e assim denominados. Parágrafo único: No contrato de experiência que, para os efeitos desta cláusula, poderá ser no máximo de 30 (trinta) dias, os empregados terão o salário de ingresso para prova de R$ 2.051,83 (dois mil e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) no mês.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE CAPATAZ E/OU ADMINISTRADOR RURAL
Aos empregados detentores de cargo de confiança, tais como de capataz ou administrador rural, fica assegurado um salário de R$ 2.457,79 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO DOMADOR
O empregado rural que realizar serviço de doma no estabelecimento rural recebrá, além do salário normal, mais 1 (um) salário da categoria por animal domado.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA OITAVA - VARIAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISCRIMINATIVO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETORNO AO DOMICILIO DE ORIGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CÓPIA CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTADO NO SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATIVIDADES INTEGRANTES A CARGO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.