Acordo Coletivo

Registro MTE RS000460/2026 · Solicitação MR013190/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Carazinho/RS .

Partes signatárias

ZES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ 88455589000163
ZES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ 88455589000244
ZES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ 88455589000325
ZES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ 88455589000406
ZES SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ 88455589000678

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Carazinho/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS GERAIS

O presente acordo visa incentivar a assiduidade dos trabalhadores, através do comprometimento de todos os envolvidos, buscando com isto: -A valorização individual do empenho; -Reter os melhores talentos; -Aumento de renda financeira.

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

-Ter o contrato de trabalho ativo durante o trimestre base: -Meses março/abril/maio/2026- entrega premiação até 10/06/2026 -Meses junho/julho/agosto/2026- entrega premiação até dia 10/09/2026 -Meses setembro/outubro/novembro/2026- entrega premiação até dia 10/12/2026 -Meses dezembro/2026/janeiro/fevereiro/2027- entrega premiação até dia 10/03/2027. -Ter cumprido integralmente jornada de trabalho, dentro do trimestre base para premiação; -Quaisquer faltas(atestados, licenças...), mesmo que justificadas, não darão direito a participação da premiação. Não terão direito à participar da distribuição da premiação: Estagiários e aprendizes; Empregados de terceiros e trabalhadores temporários; Empregados que não foram efetivados após o contrato de experiência.

CLÁUSULA QUINTA - SISTEMÁTICA DO CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO

As premiações a serem distribuídas aos trabalhadores, será a sobra, em seu valor integral, dos descontos ocorridos dos trabalhadores que obtiverem desconto no seu vale alimentação, oriundo das faltas, conforme cláusula 24ª Ajuda Alimentação, do Acordo Coletivo Supermercados, dentro do período trimestral estabelecido na cláusula quarta, a ser distribuído da seguinte forma: 1- 30%(trinta por cento) do valor, será destinado a compra de um bem(TVs, Celular, Bicicleta...)a ser sorteado entre os trabalhados que cumpriram a meta estipulada(bem este a escolha da empresa); 2- 70%(setenta por cento) do valor, será pago em Ticket Alimentação e será destinado aos trabalhadores que cumpriram a meta estipulada.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.