Acordo Coletivo
Registro MTE CE001217/2026 · Solicitação MR038797/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos os empregados da caixa de previdência dos funcionários do banco do nordeste do Brasil , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos os empregados da caixa de previdência dos funcionários do banco do nordeste do Brasil , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO:
SALÁRIO NORMATIVO: Nenhum empregado da CAPEF receberá salário-base inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), salvo no caso previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:
REAJUSTE SALARIAL : A partir de 1º de janeiro de 2026, a CAPEF concederá aos seus empregados reajuste salarial equivalente à variação do INPC no ano de 2025, ou seja, 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), que incidirá sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 202 5.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO:
DATA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO: Os salários dos empregados da CAPEF serão pagos até o 20º (vigésimo) dia de cada mês. Parágrafo Único – A CAPEF poderá alterar a data prevista nesta Cláusula, desde que comunique essa alteração aos seus empregados com antecedência de 90 (noventa) dias.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA OITAVA - ERROS OPERACIONAIS:
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ENFERMIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-CRECHE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.