Acordo Coletivo

Registro MTE CE001217/2026 · Solicitação MR038797/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 3,90% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos os empregados da caixa de previdência dos funcionários do banco do nordeste do Brasil , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos os empregados da caixa de previdência dos funcionários do banco do nordeste do Brasil , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO:

SALÁRIO NORMATIVO: Nenhum empregado da CAPEF receberá salário-base inferior a R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), salvo no caso previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:

REAJUSTE SALARIAL : A partir de 1º de janeiro de 2026, a CAPEF concederá aos seus empregados reajuste salarial equivalente à variação do INPC no ano de 2025, ou seja, 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), que incidirá sobre o salário vigente em 31 de dezembro de 202 5.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO:

DATA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO: Os salários dos empregados da CAPEF serão pagos até o 20º (vigésimo) dia de cada mês. Parágrafo Único – A CAPEF poderá alterar a data prevista nesta Cláusula, desde que comunique essa alteração aos seus empregados com antecedência de 90 (noventa) dias.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA OITAVA - ERROS OPERACIONAIS:
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ENFERMIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-CRECHE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.