Convenção Coletiva

Registro MTE RS000445/2026 · Solicitação MR011467/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS, , com abrangência territorial em Boa Vista do Cadeado/RS e Cruz Alta/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS, , com abrangência territorial em Boa Vista do Cadeado/RS e Cruz Alta/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário da Categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026, será de R$ 2.120,00 (dois mil e cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL

O salário da empregada rural será no mínimo de 01(um) salário da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL DO DOMADOR

Todo empregado rural que realizar serviço de doma no estabelecimento rural, receberá além do salário normal, mais 1 (um) salário da categoria por animal domado e quando se tratar de cavalo de cabanha, 2 (dois) salários da categoria.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL EXTENSIVO AO CÔNJUGE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.