Acordo Coletivo
Registro MTE RO000034/2026 · Solicitação MR002405/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais das categorias profissionais constantes do quadro abaixo, serão reajustados pelo índice do INPC/IBGE, acumulado no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026: CARGO SALÁRIO GER. DE PROD E OP. AQUICOLAS R$ 6.623,38 BIOLOGO COORDENADOR R$ 5.245,00 BIOLOGO JR. I R$ 2.689,63 BIOLOGO JR. II R$ 2.841,74 BIOLOGO JR. III R$ 3.060,98 BIOLOGO PLENO I R$ 3.784,79 BIOLOGO PLENO II R$ 4.012,42 BIOLOGO PLENO III R$ 4.240,05 BIOLOGO SENIOR I R$ 4.467,69 BIOLOGO SENIOR II R$ 4.694,28 BIOLOGO SENIOR III R$ 5.021,56 ENCARREGADO DA AQUICULTURA R$ 3.566,60 ESPECIALISTA TÉCNICO EM AQUICULTURA R$ 3.147,00 ANALISTA TÉCNICO DE PISCICULTURA JR R$ 2.517,60 ANALISTA TÉCNICO DE PISCICULTURA PLENO R$ 2.727,40 ANALISTA TÉCNICO DE PISCICULTURA SENIOR R$ 2.937,20 TÉCNICO EM AQUICULTURA I R$ 2.689,63 TÉCNICO EM AQUICULTURA II R$ 2.929,85 TÉCNICO EM AQUICULTURA III R$ 3.200,80 AUX. TECNICO DE PISCICULTURA I R$ 2.689,63 AUX. TECNICO DE PISCICULTURA II R$ 3.047,35 AUX. TECNICO DE PISCICULTURA III R$ 3.238,05 OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE PISCICULTURA I R$ 2.689,63 OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE PISCICULTURA II R$ 2.929,85 OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE PISCICULTURA III R$ 3.113,50 PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor do salário base da categoria para o período de 2026 será reajustado pelo mesmo índice aplicado no reajuste salarial. PARAGRAFO SEGUNDO: As diferenças salariais retroativas a 2025, decorrentes do reajuste concedido deverão ser quitadas a partir do primeiro mês subsequente ao da assinatura deste Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores serão reajustados pela integralidade do INPC/IBGE, acumulado no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, 3,90%, acrescido de 1,0% de ganho real, totalizando 4,90% a ser aplicado sobre o salário-base a partir de 01 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAEMTNO SALARIAL
A empresa efetuará o pagamento da remuneração mensal, de seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO PRIMEIRO: o pagamento deverá ser efetuado através de depósito em conta corrente, conta poupança ou conta salário, por questões de segurança do empregado, não devendo a abertura de conta estar condicionada à aquisição de serviços oferecidos pela instituição financeira, não devendo ser aceito contracheque assinado como comprovante de pagamento e sim o comprovante de depósito em conta corrente do trabalhador. PARÁGRAFO SEGUNDO: O contracheque detalhado contendo os dados da empresa deverá ser entregue ao trabalhador até o décimo dia do mês subsequente ou colocado à sua disposição através de meios utilizados pela tecnologia da informação.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS INDEVIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FUNÇÕES NÃO PREVISTAS E SIMILARES
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.