Convenção Coletiva
Registro MTE RO000032/2026 · Solicitação MR009793/2026 · registrado em 10/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas, do Plano da CNTCP , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para jornada integral (220 horas mensais) fica convencionado o piso salarial no valor de R$1.598,75 (mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) a partir de 01/05/2025 Parágrafo Primeiro - Ficam excluídos dos pisos os empregados em treinamento ou aprendiz. Parágrafo Segundo: Fica estabelecido os seguintes pisos por função, a partir de 01/05/2025: Pisos por função para empresas Provedores de Internet / ISP’s CARGOS/FUNÇÕES A partir de 01/05/2025 INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO À INTERNET Empregado capacitado para realizar instalação, reparo, testar linha de assinante, troca de equipamentos, manutenção de rede de fibra óptica até a casa do cliente . R$1.726,89 INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO E DE REDES PARA INTERNET Empregado capacitado para instalação e reparo da rede de cabos de fibra óptica (lançamento, emenda e distribuição das fibras). R$1.863,05 AUXILIAR DE INSTALAÇÃO E REPARO Empregado capacitado para auxiliar na instalação e reparo nas redes de acesso à internet. R$1.598,75 ATENDENTE/TELEOPERADOR/TELESSERVIÇOS (36h/semanais)* *Internos das empresas exclusivamente ISP's, para os atendentes/teleoperador de áudio/vídeo com carga horária de 36 horas semanais, conforme NR17. Excluem-se os empregados de empresas específicas de Teleatendimento. R$1.534,51
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os demais salários não contemplados na cláusula anterior, serão corrigidos pelo percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) a partir de 1º de maio de 2025 sobre os salários praticados em 30/04/2025. Parágrafo Primeiro: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-Presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa. Parágrafo Terceiro : Caso um novo salário-mínimo nacional seja estabelecido e o novo valor fique maior do que qualquer piso estabelecido nesta Convenção Coletiva, as empresas promoverão, na mesma data, a correção para o mesmo valor do salário-mínimo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO RETROATIVO
As diferenças decorrentes dos pisos e reajuste salarial firmados nas cláusulas anteriores, serão efetuadas de forma retroativamente à data base e seu pagamento dar-se-á até o fechamento da folha de salários de agosto/2025.
Mais 68 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIMISSÕES APÓS A DATA - BASE
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR/PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO FORA DO LOCAL DE CONTRATAÇÃO
- e mais 56…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.