Acordo Coletivo
Registro MTE RN000105/2026 · Solicitação MR011601/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEC , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2026, já corrigido, será de R$ 1.625,00 (mil seiscentos e vinte e cinco reais) , para 08h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
O Sesc/RN concederá aos seus colaboradores um reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), com incidência sobre os salários vigentes em dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DO PROFESSOR HORISTA
Aos professores do Sesc/RN contratados por hora/aula, fica assegurado o pagamento referente à quantidade de horas produzidas no período, multiplicado pelo valor hora/aula estabelecida no contrato de trabalho. Parágrafo Primeiro: O pagamento realizado ao professor remunerado por hora/aula poderá variar de acordo com o número de turmas ministradas e carga horária executada no mês, podendo acarretar redução ou aumento de remuneração mensal. Fica assegurado, contudo, a inalterabilidade do valor da hora/aula mínima estabelecida no contrato de trabalho. Parágrafo Segundo: Fica assegurado aos instrutores/professores, que estiverem sem produção no mês, o pagamento mínimo da carga horária estabelecida no contrato de trabalho, se houver. Parágrafo Terceiro: A redução da carga horária do instrutor/professor não constitui alteração contratual, uma vez que não implica em redução do valor hora aula. Parágrafo Quarto : O professor contratado sob o regime mensalista poderá ser alterado para o regime horista, mediante acordo expresso com o empregado, formalizado por termo aditivo ao contrato de trabalho, garantida a manutenção da remuneração mensal, não se caracterizando nulidade de cláusula contratual, nem alteração contratual lesiva, a eventual alteração da carga horária decorrente da mudança de regime de contratação. Parágrafo Quinto: O pagamento do professor, contratado na modalidade horista, será efetuado com base no número de horas-aula efetivamente ministradas no período, multiplicado pelo valor da hora, aplicando-se, para fins de composição da remuneração mensal, a multiplicação da carga horária apurada pelo fator 4,5, integrando-se o respectivo valor à produção do docente, acrescida do Descanso Semanal Remunerado correspondente a 1/6 sobre o valor da produção.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONVÊNIO SUPERMERCADO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TAXA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ISENÇÃO DE TAXA DE MATRÍCULA E MENSALIDADES
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.