Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000490/2026 · Solicitação MR010686/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO

Fica estabelecida que a Jornada de trabalho , para os empregados da empresa signatária, obedecerá aos seguintes horários: 1° horário: De segunda a sexta-feira: Início ás 07:00 horas e término ás 17:00 horas. 01:12 hora para refeição e descanço das 11:00 horas ás 12:12 horas. 2° horário: De segunda a sexta-feira: Início ás 08:00 horas e término ás 18:00 horas. 01:12 hora para refeição e descanço das 12:12 horas ás 13:24 horas.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

O Presente acordo se aplica a todos os empregados da empresa atuais e futuros, compreendidos no âmbito da representação do Sindicato signatário;

CLÁUSULA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

Fica estabelecido que se porventura a empresa venha praticar qualquer jornada, que esteja em desacordo com a Legislação vigente, a mesma deverá arcar com a responsabilidade sobre as ações judiciais, uma vez não cumpridas a legislação com respeito á jornada de turnos ininterruptos.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO DO ACORDO NA DRT
  • CLÁUSULA NONA - DA MODIFICAÇÃO/RENOVAÇÃO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.