Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000489/2026 · Solicitação MR011936/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses , com início em 01 de fevereiro de 2026 e término em 31 de janeiro de 2027 , podendo ser renovado mediante nova negociação coletiva.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a redução da jornada de trabalho com a correspondente redução proporcional de salário da empregada abrangida por este instrumento, mediante negociação coletiva, conferindo plena validade jurídica à alteração contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA EMPREGADA ABRANGIDA
O presente ACT aplica-se exclusivamente à sua única empregada que exerce a função de Auxiliar Administrativa , admitida em 02 de dezembro de 2013 , atualmente vinculada à Empregadora, Sra. LUCIANA PEREIRA LOPES , brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 20.539.100-6, expedida pelo Detran/RJ e CPF nº 099.435.717-64.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS BENEFÍCIOS E REAJUSTE
- CLÁUSULA NONA - DA IRREDUTIBILIDADE GLOBAL E DA GARANTIA DE DIREITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO E DA PUBLICIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.