Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000468/2026 · Solicitação MR032563/2025 · registrado em 11/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Porto Real/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Porto Real/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa corrigirá o seu piso salarial, à partir de 1º de maio de 2025 para: R$ 1.830,00 (um mil oitocentos e trinta reais) conforme previsto na cláusula quarta deste ACT. Parágrafo Primeiro: O salário piso da empresa não poderá ser inferior ao Piso Salarial do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Segundo: Aos motoristas contratados pela empresa será assegurado o salarial piso de vigência, bem como os demais benefícios.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O Reajuste Salarial aplicado compreende o pagamento integral do INPC acumulado do período de: 05,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento) acrescido de um aumento real de 01,06% (um inteiro e seis centésimos por cento), aplicados de forma cumulativa, totalizando: 06,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

O valor correspondente à 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário será pago quando da concessão das férias, caso o trabalhador faça a opção deverá se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do período do gozo das férias.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR DECÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTÁGIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS - EMPREGO E DO SALÁRIO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.