Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000460/2026 · Solicitação MR007696/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústria Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de maio de 2025, dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão corrigidos em 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
As antecipações salariais feitas espontaneamente por solicitação do Sindicato Profissional, por determinação do Governo ou pela empresa aos seus empregados, durante a vigência do presente acordo, serão compensadas por ocasião do reajuste salarial coletivo seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O salário de substituição será devido nos seguintes casos: a) Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa ou afastado do trabalho por motivo de doença por mais de seis meses será garantido àquele salário igual ao do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, e; b) Enquanto perdurar a substituição não eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - MÉDIA DA HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.