Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000459/2026 · Solicitação MR010778/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 43 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas Sintética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As empresas de Plástico signatárias desta Convenção Coletiva reajustarão, a partir de 1º janeiro de 2026 o seu piso salarial em: R$ 1.879,00 (um mil oitocentos e setenta e nove reais), de acordo com a cláusula quarta desta convenção. Parágrafo 1º - O salário Piso não poderá ser inferior ao piso salarial estabelecido no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo 2º - Para as novas contratações que, em caso de experiência terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, o salário de admissão não poderá ser inferior ao menor salário já praticado na empresa

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários da empresa serão corrigidos em 1º de janeiro de 2026 em: 5% (cinco inteiros por cento) , correspondente a 3,89% do INPC acumulado do período + 1,1 % de forma cumulativa. Parágrafo único - Para a vigência de 2027, os salários serão reajustados exclusivamente pelo INPC acumulado do período, sem aplicação de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL

As antecipações salariais feitas espontaneamente por solicitação do Sindicato, por determinação do Governo ou pela empresa a seus empregados, durante a vigência do presente acordo, serão compensadas por ocasião do reajuste salarial coletivo seguinte.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MÉDIA DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO COM FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.