Acordo Coletivo
Registro MTE PR000553/2026 · Solicitação MR009323/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E ABRANGÊNCIA
Participam desse acordo todos os Empregados com contrato de trabalho CLT ativo na data de assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
Os Empregados não trabalharão nos dias abaixo descritos, totalizando 21 (vinte e um) horas para compensação: a) Dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas) 04h00 horas a compensar. b) Dia 20/04/2026 (segunda-feira, ponte Tiradentes) 09h00 horas a compensar. c) Dia 05/06/2026 (sexta-feira, ponte Corpus Christi) 08h00 horas a compensar. Parágrafo Primeiro : A compensação das 21h00 constantes desta Cláusula ocorrerá da seguinte forma: os Empregados estenderão a jornada diária em 00h06 (seis minutos), de segunda à sexta-feira, no período de 05/01/2026 a 11/11/2026, ficando o horário de trabalho da seguinte forma: a) De Segunda-feira a Quinta-feira: das 07:50 às 17:56, com intervalo de 1h00 (uma hora) para descanso e alimentação. b) Sexta- feira: das 07:50 às 16:56, com intervalo de 1h00 (uma hora) para descanso e alimentação. c) Sábados compensados. d) Domingos: DSR. e) Feriados: não trabalhados Parágrafo Segundo : Os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 serão concedidos como folga por liberalidade da empresa, sem exigência de trabalho ou compensação. Parágrafo terceiro : Em atendimento ao preceituado na CLT, haverá intervalo de dez minutos, antes do período extraordinário de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PREJUIZOS
Nenhum prejuízo sofrerão os Empregados pela celebração do presente acordo.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADESAO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
- CLÁUSULA NONA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.