Acordo Coletivo

Registro MTE PR000553/2026 · Solicitação MR009323/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E ABRANGÊNCIA

Participam desse acordo todos os Empregados com contrato de trabalho CLT ativo na data de assinatura do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS

Os Empregados não trabalharão nos dias abaixo descritos, totalizando 21 (vinte e um) horas para compensação: a) Dia 18/02/2026 (Quarta-Feira de Cinzas) 04h00 horas a compensar. b) Dia 20/04/2026 (segunda-feira, ponte Tiradentes) 09h00 horas a compensar. c) Dia 05/06/2026 (sexta-feira, ponte Corpus Christi) 08h00 horas a compensar. Parágrafo Primeiro : A compensação das 21h00 constantes desta Cláusula ocorrerá da seguinte forma: os Empregados estenderão a jornada diária em 00h06 (seis minutos), de segunda à sexta-feira, no período de 05/01/2026 a 11/11/2026, ficando o horário de trabalho da seguinte forma: a) De Segunda-feira a Quinta-feira: das 07:50 às 17:56, com intervalo de 1h00 (uma hora) para descanso e alimentação. b) Sexta- feira: das 07:50 às 16:56, com intervalo de 1h00 (uma hora) para descanso e alimentação. c) Sábados compensados. d) Domingos: DSR. e) Feriados: não trabalhados Parágrafo Segundo : Os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 serão concedidos como folga por liberalidade da empresa, sem exigência de trabalho ou compensação. Parágrafo terceiro : Em atendimento ao preceituado na CLT, haverá intervalo de dez minutos, antes do período extraordinário de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - PREJUIZOS

Nenhum prejuízo sofrerão os Empregados pela celebração do presente acordo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADESAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA NONA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.