Acordo Coletivo
Registro MTE BA000602/2026 · Solicitação MR051479/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Parágrafo Primeiro - Pessoal de Escritório - valor em novembro de 2025 R$2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais); Parágrafo Segundo - Caixa ou Tesoureiro - valor em novembro de 2025 R$2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º (primeiro) de novembro de 2025, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas em 4,49 % (quatro vírgula quarenta e nove por cento), exceto as Cláusulas Décima Primeira (Ajuda Alimentação) e Décima Segunda (Cesta Natalina). Parágrafo Único - Em 1º (primeiro) de novembro de 2026, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustadas pelo índice acumulado do INPC dos últimos 12 meses (01/11/2025 a 31/10/2026).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.