Acordo Coletivo
Registro MTE PR000551/2026 · Solicitação MR011800/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios residenciais e comerciais , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios residenciais e comerciais , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
A partir de 1º de janeiro de 2026, todo empregado terá direito à percepção de adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, correspondente a 1% (um por cento) sobre o salário base, por ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador. O pagamento do referido adicional deverá ser efetuado de forma discriminada na folha de pagamento, a contar do mês de aniversário de admissão do empregado na empresa, considerando como marco inicial para contagem do tempo de serviço a data de 1º de janeiro de 2026, data de início da admissão no Condomínio Pátio Batel . O percentual de anuênio será limitado ao máximo de 15% (quinze por cento) do salário base.
CLÁUSULA QUARTA - ADESÃO DE NOVOS CONTRATADOS
Todos os empregados que vierem a ser admitidos para prestar serviços neste Condomínio, na escala 6x2, sujeitar-se-ão as cláusulas previstas neste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por finalidade: Estabelecer os termos da jornada de trabalho em regime 6x2 aos trabalhadores do Condomínio Pátio Batel Ltda; Estabelecer critérios e valores do adicional noturno para os trabalhadores que trabalham no horário noturno; Implementar Banco de Horas e suas regras; Estabelecer critérios para pagamento do anuênio.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO 6X2
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO DE ELEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSTRUMENTO NORMATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CELEBRAÇÃO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.