Acordo Coletivo
Registro MTE PR000549/2026 · Solicitação MR012952/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mensais, adiante relacionados, a partir de 1º de fevereiro de 2026. FUNÇÃO PISO SALARIAL MENSAL MOTORISTA CAMINHÃO COLETOR R$4.182,37 MOTORISTA CAMINHÃO (LEVE) R$3.142,16
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de fevereiro de 2026 , a empresa aqui representada reajustará os salários vigentes em dezembro de 2025 dos trabalhadores aqui representados em 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento). Parágrafo Único - As diferenças salariais decorrentes da aplicação dos reajustes concedidos no presente instrumento coletivo serão adimplidas na folha de pagamento do mês imediatamente subsequente ao registro do presente acordo perante o sistema do Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O décimo terceiro salário deverá ser pago na forma da lei.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS E FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE PARA OS FUNCIONÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO E ADVERTÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.