Acordo Coletivo

Registro MTE PR000549/2026 · Solicitação MR012952/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 7,71% 31 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mensais, adiante relacionados, a partir de 1º de fevereiro de 2026. FUNÇÃO PISO SALARIAL MENSAL MOTORISTA CAMINHÃO COLETOR R$4.182,37 MOTORISTA CAMINHÃO (LEVE) R$3.142,16

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de fevereiro de 2026 , a empresa aqui representada reajustará os salários vigentes em dezembro de 2025 dos trabalhadores aqui representados em 7,71% (sete vírgula setenta e um por cento). Parágrafo Único - As diferenças salariais decorrentes da aplicação dos reajustes concedidos no presente instrumento coletivo serão adimplidas na folha de pagamento do mês imediatamente subsequente ao registro do presente acordo perante o sistema do Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O décimo terceiro salário deverá ser pago na forma da lei.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE PARA OS FUNCIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUSPENSÃO E ADVERTÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.