Acordo Coletivo

Registro MTE PR000548/2026 · Solicitação MR007939/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

A EMPRESA, atendendo ao anseio e pedido dos EMPREGADOS, em consenso com os mesmos e com o sindicato signatário, estabelece calendário de compensação de dias ponte, nos quais os EMPREGADOS poderão não trabalhar, e que, em contrapartida, esses dias não serão considerados como falta, mas serão ‘compensados’ na proporção de 1:1 em termos de hora descansada e hora trabalhada, sem qualquer configuração de jornada extraordinária de trabalho e obrigatoriedade de pagamento de qualquer de seus consectários legais. A compensação se dará da seguinte forma: Programação de compensação e folgas para os turnos normais que trabalham de segunda à sexta-feira: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TROCA FERIADOS - COMPENSAÇÃO DIAS PONTES 2026 Local/Unidade Troca de Feriado Trabalho normal Folgar na data Dia compensado Araucária Dia 11/02/26 - Emancipação Araucária (quarta-feira) ?Dia 16/02/26 – segunda-feira (Ponte Carnaval) Araucária Dia 21/04/26 - Tiradentes (terça-feira) ?Dia 05/06/26 – sexta-feira (Ponte Corpus Christi) Araucária Dia 30/10/26 - Padroeira Araucária (sexta-feira) ? Meio dia 24/12 e Meio dia 31/12 Programação das Folgas Prolongadas Final de semana de Carnaval Folgas: Sábado (14/02), Domingo (15/02), Segunda (16/02) e Terça-feira (17/02) Final de semana de Corpus Christi Folgas: Quinta (04/06), Sexta (05/06), Sábado (06/06) e Domingo (07/06) Final de semana de Fim de Ano Folgas: Quinta (24/12), Sexta (25/12), Sábado (26/12) e Domingo (27/12) Folgas : Quinta (31/12), Sexta (01/01/26), Sábado (02/01/26) e Domingo (03/01/26) TURNOS - GALVANIZAÇÃO TROCA FERIADOS - COMPENSAÇÃO DIAS PONTES 2026 Troca de Feriado Trabalho normal/Compensação Folgar na data Dia compensado Dia 11/02/26 - Emancipação Araucária (quarta-feira) Dia 16/02/26 – segunda-feira (Ponte Carnaval) Dia 21/04/26 - Tiradentes (terça-feira) Dia 04/04/26 – sábado (Ponte Páscoa) Dia 26/04/26 - DSR (domingo) Dia 02/05/26 – sábado (Ponte Dia do Trabalho) Dia 04/06/26 - Corpus Christi (quinta-feira) Dia 06/06/26 – sábado (após Corpus Christi) Dia 30/10/26 - Padroeira Araucária (sexta-feira) Dia 26/12/26 – sábado (Ponte Natal) Dias 07 à 11/12 e 14 à 15/12, trabalhará 1h03 a mais por dia. Dia 02/01/27 – sábado (Ponte Ano Novo) Programação das Folgas Prolongadas Final de semana de Carnaval Folgas: Domingo (15/02), Segunda (16/02) e Terça-feira (17/02) Final de semana de Sexta-feira Santa e Páscoa Folgas: Sexta (03/04), Sábado (04/04) e Domingo (05/04) Final de semana de Dia do Trabalho Folgas: Sexta (01/05), Sábado (02/05) e Domingo (03/05) Final de semana de Corpus Christi Folgas: Sábado (06/06) e Domingo (07/06) Final de semana de Natal Folgas: Sexta (25/12), Sábado (26/12) e Domingo (27/12) Final de semana de Ano Novo Folgas: Sexta (01/01/27), Sábado (02/01/27) e Domingo (03/01/27)

CLÁUSULA QUARTA - DAS ADMISSÕES

Os EMPREGADOS admitidos após esta contratação aderirão automaticamente ao presente ACT, em virtude de sua admissão contratual de trabalho ocorrer dentro do período de vigência do acordo em referência, assumindo as mesmas cláusulas que o restante de todos os outros EMPREGADOS.

CLÁUSULA QUINTA - FALTAS, ATRASOS, HORAS EXTRAS

Em razão da compensação ora ajustada, os empregados não terão direito ao recebimento de qualquer plus salarial, tampouco ao recebimento de horas extras pelos minutos a serem realizados durante o período de compensação. O empregado que tiver falta, atraso ou saída antecipada, ou que por qualquer motivo deixar de cumprir o presente acordo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SETOR CONTEMPLADO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.