Acordo Coletivo
Registro MTE PR000542/2026 · Solicitação MR003571/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Profissionais de enfermagem, ou seja, enfermeiros, técnicos, auxiliares, atendentes, assistentes sociais, duchistas, massagistas, tosos os empregados em serviços de nível médio, elementar e administrativo em hospitais, casa de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde. Abrange todos os profissionais de qualquer nível de escolaridade médio e fundamental, que trabalhem ou prestem serviços em estabelecimentos de serviços de saúde, inclusive os auxiliares técnicos de serviços de paramédicos, tais como técnicos e demais trabalhadores em laboratórios, raio X, radioterapia, cobaltoterapia, eletroencefalografia, eletrocardilogia,, hemoterapia e similares, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e atendentes de enfermagem ou serviços médicos burocratas e todos os demais trabalhadores empregados em hospitais, casa de saúde, empresas de medicina de grupo, em unidades móveis de serviços de emergência, consultórios médicos de saúde, e odontológicos, entidades beneficentes, casa de repouso, clínicas veterinárias, cooperativas de saúde e cooperativas de serviços médicos,cooperativas de odontologia, em empresas terceirizadas que prestam serviços aos estabelecimentos de serviços de saúde anteriormente mencionados, consórcios de saúde, organizações sociais e demais estabelecimentos de saúde, inclusive os mantidos, direta ou indiretamente, pelo poder público. EXCETO a categoria dos trabalhadores em cooperativas na área de saúde; , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuç
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Profissionais de enfermagem, ou seja, enfermeiros, técnicos, auxiliares, atendentes, assistentes sociais, duchistas, massagistas, tosos os empregados em serviços de nível médio, elementar e administrativo em hospitais, casa de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde. Abrange todos os profissionais de qualquer nível de escolaridade médio e fundamental, que trabalhem ou prestem serviços em estabelecimentos de serviços de saúde, inclusive os auxiliares técnicos de serviços de paramédicos, tais como técnicos e demais trabalhadores em laboratórios, raio X, radioterapia, cobaltoterapia, eletroencefalografia, eletrocardilogia,, hemoterapia e similares, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e atendentes de enfermagem ou serviços médicos burocratas e todos os demais trabalhadores empregados em hospitais, casa de saúde, empresas de medicina de grupo, em unidades móveis de serviços de emergência, consultórios médicos de saúde, e odontológicos, entidades beneficentes, casa de repouso, clínicas veterinárias, cooperativas de saúde e cooperativas de serviços médicos,cooperativas de odontologia, em empresas terceirizadas que prestam serviços aos estabelecimentos de serviços de saúde anteriormente mencionados, consórcios de saúde, organizações sociais e demais estabelecimentos de saúde, inclusive os mantidos, direta ou indiretamente, pelo poder público. EXCETO a categoria dos trabalhadores em cooperativas na área de saúde; , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALORIZAÇÃO DA ASSIDUIDADE E REDUÇÃO DO ABSENTEÍSMO
PARÁGRAFO 1 – Opresente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objetivo específicode estabelecer o programa de valorização da assiduidade para os trabalhadores empregados da empresa Liga Paranaense de Combate ao Câncer, sendo aplicável onde não contrarie a Lei e a Convenção Coletiva de Trabalho. PARÁGRAFO 2- A vigência do presente acordo é de 24(vinte quatro) meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2026, na forma da Convenção Coletiva em Vigência. PARÁGRAFO 3- Este acordo abrange todos os trabalhadores da empresa Liga Paranaense de Combate ao Câncer, excetuando-se os enquadrados em categoria diferenciada ou região. PARÁGRAFO 4 - Critérios de Participação: - Todos os colaboradores clt, que fazem registro de ponto são elegíveis para participar do programa. Neste caso, gestores de área são elegíveis, mesmo sem o registro ponto . - Para o pagamento mensal o colaborador deve ter zero faltas (justificadas ou não) ou atestados médicos durante o mês; - Para o pagamento trimestral o colaborador deve ter zero faltas (justificadas ou não) para ser elegível à recompensa. - Não esquecer de registrartodas as batidas no cartão ponto do dia de trabalho. (mesmo que justificado posteriormente, em caso de esquecimento, não será elegível ao bônus) - Não sair do trabalho antecipadamente sem autorização do gestor; - Não ter banco de horas negativo (saldo devedor de banco de horas); - Não apresentar advertências e/ou suspensões; - Não Apresentar ATESTADO MÉDICO ou DECLARAÇÃO de horas; - Não realizar Horas Extras sem autorização da chefia imediata e Capital Humano; - Não cumprir as exatas marcações de ponto de sua jornada de trabalho (entrada, saída para intervalo, retorno do intervalo e saída), respeitando os intervalos de Inter jornada e Intrajornada. - Não faltar aos treinamentos, quando convocado; - Não apresentar marcações incorretas do ponto (entrada, intervalos e saída); - Não deixar de se apresentar, quando convocado, para as consultas e exames periódicos da Medicina do Trabalho; - Para este acordo não serão consideradas como ausência o período de férias. Os critérios de concessão serão avaliados do dia 20 de um mês a 19 do outro mês para carregamento no dia 15 do mês subsequente; (Ex. de 20 de fevereiro a 19 de março, com pagamento até dia 15 de abril); exceto janeiro que passa a valer em 01 de janeiro até 19 de fevereiro. Programa destinado exclusivamente colaboradores do regime CLT, inclusive supervisores, chefes de departamento, gerentes e coordenadores da Liga Paranaense de Combate ao Câncer. PARÁGRAFO 5 - Recompensa: - A cada mês subsequente, o colaborador que seguir todos os critérios previamente estabelecidos neste instrumento, receberá um prêmio de adicional de R$50,00 (cinquenta reais) em seu Vale alimentação estabelecido pela CCT da categoria. - A cada mês subsequente, do fechamento do trimestre, o colaborador que seguir todos os critérios previamente estabelecidos neste instrumento, receberá um prêmio de R$200,00 (duzentos reais) em seu vale alimentação. O prêmio será creditado no vale alimentação no início do mês seguinte ao término do mês ou do trimestre. PARÁGRAFO 6 - Períodos de Avaliação: - O benefício mensal será creditado conforme Vale alimentação mensal, sempre no mês subsequente. - No benefício trimestral, o ano será dividido em quatro trimestres: janeiro-março, abril-junho, julho-Setembro, e Outubro-Dezembro. A avaliação será feita ao final de cada trimestre. PARÁGRAFO 7 - Comunicação: - O programa será comunicado a todos os colaboradores através de e-mails, reuniões e cartazes informativos. - Serão realizados lembretes periódicos sobre a importância da assiduidade e os benefícios do programa. PARÁGRAFO 8 - Monitoramento e Transparência: - O sistema de registro de presenças será mantido para monitorar as faltas e atestados. - Os colaboradores terão acesso ao seu histórico de presenças para garantir transparência, através do aplicativo vigente. PARÁGRAFO 9 - Reconhecimento Público: - Além do benefício financeiro, os colaboradores que atingirem a meta serão reconhecidos publicamente em reuniões de equipe e boletins internos. PARÁGRAFO 10 - Feedback e Ajustes: - O programa será avaliado regularmente através de pesquisas de satisfação e feedback dos colaboradores. - Avalidade deste acordo coletivo é de 01/01/2026 a 31/12/2027. Podendo ou não ser renovado de acordo com alinhamento entre as partes (Sindicato &Instituição). PARÁGRAFO 11 - Os valores previstos neste instrumento de acordo coletivo NÃO integrarão a remuneração do empregado e não constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.