Acordo Coletivo

Registro MTE PR000536/2026 · Solicitação MR013132/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente 36 cláusulas
Vigência
20/02/2026 a 20/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a categoria profissional de Trabalhadores Rurais, do plano da CONTAG , com abrangência territorial em Lapa/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de fevereiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 20 de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrangerá a categoria profissional de Trabalhadores Rurais, do plano da CONTAG , com abrangência territorial em Lapa/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva o Piso Salarial de R$ 1.984,16 (um mil e novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) mensais, reajustado com base no Piso Regional do Estado do Paraná. Fica assegurado aos empregados o benefício do vale alimentação após três meses de experiência Fica assegurado aos empregados o reembolso das despesas de viagens se assim for necessário mediante apresentação de nota fiscal

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 1º de janeiro de 2025 o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional abrangidos por este acordo Coletivo, que percebam salários superiores aos Pisos Salariais fixados, será reajustado nos moldes do salário regional.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO (RECIBOS)

Fica assegurado o fornecimento mensal de comprovante de pagamento a todos os trabalhadores, contendo a identificação do empregado, tais como nome completo, função, CPF e/ou matrícula e o salário, assim como do empregador, compondo-se neste último caso, do nome completo, CEI ou CNPJ e nome da propriedade rural, incluindo também, a discriminação das verbas pagas, os descontos efetuados, base de cálculo do FGTS com descrição do valor recolhido. Controle da Jornada

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO PONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL, PERMANENTE …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.