Acordo Coletivo
Registro MTE PR000527/2026 · Solicitação MR008772/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Guaraniaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Guaraniaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Serão considerados todos valores recebidos a título de produção, comissões, desempenho individual, prêmio de frequência, bônus, gratificações, meta, horas extras deverão incidir na base para fins de férias, 1/3 férias, 13º. Salario, Fgts, Inss, taxa sindical. Asseguram-se aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho os seguintes pisos salariais para à partir do mês de setembro de 2025: Funções Pisos Salariais Acabamento R$ 1.740,42 Almoxarife R$ 1.780,88 Assistente de Setor R$ 1.955,27 Auxiliar de Costura R$ 1.780,88 Auxiliar de Administrativo R$ 1.850,86 Auxiliar Produção R$ 1.740,42 Bordador(a) R$ 2.221,62 Conferente R$ 1.740,42 Controle de Qualidade R$ 1.807,37 Cortador(a) R$ 2.221,62 Costureiro(a) inciante até 120 dias R$ 1.888,83 Costureira R$ 1.996,02 Cronometrista R$ 1.795,16 Desenhista R$ 2.221,62 Designer Gráfico R$ 2.221,62 Embalador(a) R$ 1.740,42 Encarregado de Setor R$ 2.143,15 Expedição R$ 1.740,42 Gerente de Setor R$ 2.302,64 Inspetor de Qualidade R$ 1.917,40 Mecânico de Máquina Industrial R$ 2.474,07 Modelista R$ 2.221,62 Office-boy R$ 1.780,88 Passador(a) R$ 1.740,42 Piloteiro(a) R$ 1.898,31 Recepcionista R$ 1.780,88 Riscador(a) R$ 2.221,62 Separador(a) R$ 1.780,88 Serigrafista R$ 1.955,27 Serviços gerais R$ 1.780,88 Enc Manutenção R$ 1.940,36 Transfer R$ 1.722,95 Enc. Produção R$ 2.870,64 Supervisor de Setor R$ 2.267,80 Técnico(a) de Informática R$ 1.898,27 Vendedor R$ 1.980,52 Auxiliar de Mecanico Industrial R$ 1.819,40 Zelador(a) R$ 1.725,89 Gerente de Produção R$ 3.850,00 Instrutora Costura Industrial R$ 2.381,82 Operador de Maquina Industrial R$ 1.996,02
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários normativos, e também os valor recebidos a título salário , deste acordo coletivo serão reajustados de seguinte forma: O piso mínimo em 10,00 % (dez por cento); para que recebe até R$ 2.500,00 será de 7,00% (sete por cento) e os demais será de 5,85% (cinco virgula oitenta e cinco por cento O aumento referente setembro será aplicado sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025. Os trabalhadores que forem contratados a partir de outubro de 2024 que receberem um salário superior ao salário da categoria serão repassados o aumento fracionado 0,58% por mês trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS
Serão considerados todos valores recebidos a título de produção, comissões, desempenho individual, prêmio de frequência, bônus, gratificações, meta, horas extras deverão incidir na base para fins de férias, 1/3 férias, 13º. Salario, Fgts, Inss, taxa sindical.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - FREQUENCIA AO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO POR EFICIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.