Acordo Coletivo

Registro MTE PR000527/2026 · Solicitação MR008772/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigente Reajuste 10,00% 55 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Guaraniaçu/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Guaraniaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Serão considerados todos valores recebidos a título de produção, comissões, desempenho individual, prêmio de frequência, bônus, gratificações, meta, horas extras deverão incidir na base para fins de férias, 1/3 férias, 13º. Salario, Fgts, Inss, taxa sindical. Asseguram-se aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho os seguintes pisos salariais para à partir do mês de setembro de 2025: Funções Pisos Salariais Acabamento R$ 1.740,42 Almoxarife R$ 1.780,88 Assistente de Setor R$ 1.955,27 Auxiliar de Costura R$ 1.780,88 Auxiliar de Administrativo R$ 1.850,86 Auxiliar Produção R$ 1.740,42 Bordador(a) R$ 2.221,62 Conferente R$ 1.740,42 Controle de Qualidade R$ 1.807,37 Cortador(a) R$ 2.221,62 Costureiro(a) inciante até 120 dias R$ 1.888,83 Costureira R$ 1.996,02 Cronometrista R$ 1.795,16 Desenhista R$ 2.221,62 Designer Gráfico R$ 2.221,62 Embalador(a) R$ 1.740,42 Encarregado de Setor R$ 2.143,15 Expedição R$ 1.740,42 Gerente de Setor R$ 2.302,64 Inspetor de Qualidade R$ 1.917,40 Mecânico de Máquina Industrial R$ 2.474,07 Modelista R$ 2.221,62 Office-boy R$ 1.780,88 Passador(a) R$ 1.740,42 Piloteiro(a) R$ 1.898,31 Recepcionista R$ 1.780,88 Riscador(a) R$ 2.221,62 Separador(a) R$ 1.780,88 Serigrafista R$ 1.955,27 Serviços gerais R$ 1.780,88 Enc Manutenção R$ 1.940,36 Transfer R$ 1.722,95 Enc. Produção R$ 2.870,64 Supervisor de Setor R$ 2.267,80 Técnico(a) de Informática R$ 1.898,27 Vendedor R$ 1.980,52 Auxiliar de Mecanico Industrial R$ 1.819,40 Zelador(a) R$ 1.725,89 Gerente de Produção R$ 3.850,00 Instrutora Costura Industrial R$ 2.381,82 Operador de Maquina Industrial R$ 1.996,02

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários normativos, e também os valor recebidos a título salário , deste acordo coletivo serão reajustados de seguinte forma: O piso mínimo em 10,00 % (dez por cento); para que recebe até R$ 2.500,00 será de 7,00% (sete por cento) e os demais será de 5,85% (cinco virgula oitenta e cinco por cento O aumento referente setembro será aplicado sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025. Os trabalhadores que forem contratados a partir de outubro de 2024 que receberem um salário superior ao salário da categoria serão repassados o aumento fracionado 0,58% por mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO E SALÁRIOS

Serão considerados todos valores recebidos a título de produção, comissões, desempenho individual, prêmio de frequência, bônus, gratificações, meta, horas extras deverão incidir na base para fins de férias, 1/3 férias, 13º. Salario, Fgts, Inss, taxa sindical.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - FREQUENCIA AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO POR EFICIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.