Acordo Coletivo
Registro MTE PR000515/2026 · Solicitação MR011301/2026 · registrado em 13/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para a data base 2025/2026 , o piso salarial, atualmente no valor de R$ 2.270,40 (dois mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos), será reajustado pelo percentual de 5% (cinco por cento), passando a ser R$ 2.383,92 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) em 01/09/2026. Parágrafo único. Para a data base 2026/2027 , o piso salarial, vigente em novembro de 2026, que deveria ter reajuste salarial para o mês de dezembro do ano de 2026, ficará congelado em virtude da composição para implementação do vale mercado aos trabalhadores, devendo ser observado o piso salarial previsto no “caput” até o final da vigência deste ACT.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Para o reajuste salarial 2025/2026 , os salários dos empregados da categoria profissional, serão majorados, a partir de 1º/09/2026, pelo percentual de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30/11/2025. Parágrafo único: Para a data base 2026/2027 , os salários dos empregados da categoria profissional ficarão congelados em virtude da composição para implementação do vale mercado aos trabalhadores, devendo serem mantidos os salários resultantes da aplicação do reajuste previsto no “caput” até o final da vigência deste ACT.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS A ÚLTIMA DATA-BASE
Para a data base 2025/2026 , os empregados admitidos após 1º de dezembro de 2025, o reajuste salarial será calculado em 1/10 (um dez avos) por mês trabalhado, computando-se como tal a fração igual ou superior a quinze (15) dias, aplicando-se todas as demais condições previstas nesta cláusula. Parágrafo primeiro. Para a data base 2025/2026 , é facultada a compensação de reajustes e ou antecipações concedidas espontaneamente ou compulsoriamente após 1º de dezembro de 2024 até a data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficando, porém, vedadas as compensações de majorações salariais decorrentes de: a ) término de aprendizagem; b ) implemento de idade; c ) promoção por antiguidade ou merecimento; d ) transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e ) equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. Parágrafo segundo . Ficam excluídos do pagamento do reajuste salarial os admitidos após 01/09/2026. Parágrafo terceiro . Os empregados ocupantes de funções com paradigma terão aplicado aos seus salários o mesmo percentual de aumento concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO / SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE MERCADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.