Acordo Coletivo

Registro MTE PR000514/2026 · Solicitação MR013517/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC, com abrangência territorial , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo - Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC, com abrangência territorial , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS QUE VIEREM A SER ADMITIDOS

Todos os empregados que vierem a ser admitidos para prestar serviços nesta empresa sujeitar-se-ão ao horário e as cláusulas previstas neste acordo, mediante declaração individual perante o empregador pela sua adesão.

CLÁUSULA QUARTA - DESLIGAMENTO POR OCASIÃO CONTRATUAL

No caso de desligamento do funcionário, mediante pedido de demissão, demissão sem justa causa ou demissão por justa causa, os créditos e/ou débitos de horas deverão ser liquidados por ocasião da rescisão contratual, tendo em vista o óbice descrito pelo parágrafo segundo (2º) da cláusula sétima (7ª). PARÁGRAFO PRIMEIRO Na hipótese do empregado contar com crédito em horas de trabalho, a empresa liquidará o saldo existente em moeda corrente, de acordo com a cláusula ADICIONAL DE HORA-EXTRA e cláusula ADICIONAL NOTURNO da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE e de acordo com o artigo 59 da C.L.T, podendo referido pagamento ocorrer por ocasião da rescisão contratual, mediante discriminação específica em TRCT. PARÁGRAFO SEGUNDO Na hipótese do empregado contar com débitos de horas de trabalho, a empresa liquidará o saldo do período não podendo efetuar qualquer desconto em relação aos vencimentos ou valores objetos de pagamento e discriminados em TRCT.

CLÁUSULA QUINTA - AFASTAMENTOS

O empregado que possuir afastamento, mediante pagamento de benefício previdenciário, que importe em ausência superior a seis (6) meses, fará jus ao recebimento das horas de crédito, mesmo que ainda em gozo de benefício. Em referida hipótese a empresa deverá convocar o empregado para efetuar a liquidação do banco, mediante recibo. Havendo horas de débito a empresa liquidará o banco. PARÁGRAFO ÚNICO O empregado submetido à aposentadoria por invalidez, portanto com contrato de trabalho suspenso e que não tenha se enquadrado na regra do caput, faz jus ao recebimento de todas as horas de crédito eventualmente existentes em CHT, dentro do prazo de trinta (30) dias da comunicação realizada para a empresa, em relação à concessão do benefício previdenciário.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FINALIDADE DO ACORDO COLETIVO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTAGEM / COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ACESSO AO SISTEMA / CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERÍODO DE ALTA / BAIXA DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.