Acordo Coletivo

Registro MTE PR000512/2026 · Solicitação MR076837/2025 · registrado em 12/03/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
04/12/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional dos Trabalhadores da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional dos Trabalhadores da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO POR DIA NORMAL DE TRABALHO

Pactuam os trabalhadores com o empregador que na segunda-feira dia 08/12/2025 irão folgar e que no dia 09/12/2025 dia do Feriado irão trabalhar. a troca dia normal por trabalho no Feriado por outro dia de folga, conforme aniversário da Cidade de Guarapuava é comemorado em 9 de dezembro, data de sua fundação oficial em 1819.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.