Acordo Coletivo
Registro MTE PR000511/2026 · Solicitação MR013110/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, do plano CNTI , com abrangência territorial em Marialva/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de fevereiro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, do plano CNTI , com abrangência territorial em Marialva/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
A prorrogação do horário de trabalho dos empregados será feita de segunda-feira à sexta-feira e tem objetivo de compensação do trabalho aos sábados.
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
Jornada de trabalho de 08:48 de segunda-feira a sexta-feira, com compensação do sábado.
CLÁUSULA QUINTA - DIA A SER COMPENSADO
O sábado.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE ALMOÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA OITAVA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA NONA - ADMISSÃO APÓS A CONCRETIZAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NO TOCANTE AOS FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.