Convenção Coletiva
Registro MTE PR000509/2026 · Solicitação MR013011/2026 · registrado em 12/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autônomos , com abrangência territorial em Centenário do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autônomos , com abrangência territorial em Centenário do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DA CATEGORIA
Fica assegurado aos trabalhadores rurais,como tais aqueles definidos em lei, abrangidos pelo presente instrumento coletivo o piso salarial de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) , por mês.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Correção salarial de 5% (por cento) aplicado sobre os salarios vigentes em abril de 2026, acima do piso da categoria e abaixo de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais). Para os salarios superiores a R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) livre negociação. Paragrafo único: As partes em qualquer época, poderão firmar aditivos à presente convenção.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
Seja assegurado aos trabalhadores o fornecimento de comprovantes de pagamento; com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo ainda a identificação do empregador e do empregado.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM MOEDA
- CLÁUSULA SÉTIMA - NR 31
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTOS FORNECIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDO E DEMITIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECISÃO EXTENSIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PARA APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.