Convenção Coletiva

Registro MTE PR000509/2026 · Solicitação MR013011/2026 · registrado em 12/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 26 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autônomos , com abrangência territorial em Centenário do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Produtores Autônomos , com abrangência territorial em Centenário do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DA CATEGORIA

Fica assegurado aos trabalhadores rurais,como tais aqueles definidos em lei, abrangidos pelo presente instrumento coletivo o piso salarial de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) , por mês.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Correção salarial de 5% (por cento) aplicado sobre os salarios vigentes em abril de 2026, acima do piso da categoria e abaixo de R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais). Para os salarios superiores a R$ 2.110,00 (dois mil cento e dez reais) livre negociação. Paragrafo único: As partes em qualquer época, poderão firmar aditivos à presente convenção.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

Seja assegurado aos trabalhadores o fornecimento de comprovantes de pagamento; com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo ainda a identificação do empregador e do empregado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM MOEDA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NR 31
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRODUTOS FORNECIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDO E DEMITIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECISÃO EXTENSIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PARA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.