Acordo Coletivo
Registro MTE PR000506/2026 · Solicitação MR006629/2026 · registrado em 11/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral; do Vinho; de Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Torrefação e Moagem do Café; de Café Solúvel; do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; da Refinação do Sal; de Panificação e Confeitaria; de Produtos de Cacau e Balas; do Mate; de Laticínios (fabricação de queijo, iogurte, coalhada, requeijão, ricota, doce de leite, resfriamento e pasteurização, leite condensado, dietético, nata, leite fermentado com lactobacilos, creme de leite e fabricação de manteiga); de Massas Alimentícias e Biscoitos; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes (abate e frigorificação de bovinos, suínos, ovinos, caprinosequídeos, coelhos,linguiças, salsichas, embutidos em geral, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas e miúdos de animais); de produtos Avícolas (abate e frigorificação de aves, embutidos em geral, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, extratos de aves, sopas e caldos de aves, tripas e miúdos de aves); do Frio; do Fumo; de Imunização e Tratamento de Frutas; do Beneficiamento do Café; Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados; de Rações Balanceadas; de Pesca; de Produtos Alimentares Diversos (merenda escolar, dietéticos, adoçantes, leveduras, coalhos, fabricação de vinagre, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, pós alimentícios, pudins, gelatinas, refrescos, industrialização do chá, baunilha, colorau, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, gérmen de cereais, coco ralado, fécula de batata, enzimas para indústrias alimentares, sucos e concentrados de frutas); de Beneficiamento e Empacotamento de Produtos Alimentares, empregados e funcionários, mesmo terceirizados, que atuam e traba
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral; do Vinho; de Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Torrefação e Moagem do Café; de Café Solúvel; do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; da Refinação do Sal; de Panificação e Confeitaria; de Produtos de Cacau e Balas; do Mate; de Laticínios (fabricação de queijo, iogurte, coalhada, requeijão, ricota, doce de leite, resfriamento e pasteurização, leite condensado, dietético, nata, leite fermentado com lactobacilos, creme de leite e fabricação de manteiga); de Massas Alimentícias e Biscoitos; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes (abate e frigorificação de bovinos, suínos, ovinos, caprinosequídeos, coelhos,linguiças, salsichas, embutidos em geral, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas e miúdos de animais); de produtos Avícolas (abate e frigorificação de aves, embutidos em geral, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, extratos de aves, sopas e caldos de aves, tripas e miúdos de aves); do Frio; do Fumo; de Imunização e Tratamento de Frutas; do Beneficiamento do Café; Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados; de Rações Balanceadas; de Pesca; de Produtos Alimentares Diversos (merenda escolar, dietéticos, adoçantes, leveduras, coalhos, fabricação de vinagre, amendoim e castanha de caju torrados e salgados, pós alimentícios, pudins, gelatinas, refrescos, industrialização do chá, baunilha, colorau, mostarda, páprica, maionese, ovo em pó, gérmen de cereais, coco ralado, fécula de batata, enzimas para indústrias alimentares, sucos e concentrados de frutas); de Beneficiamento e Empacotamento de Produtos Alimentares, empregados e funcionários, mesmo terceirizados, que atuam e trabalham no ramo das empresas/indústrias da área de Alimentação e outros, enfim de todos os trabalhadores com vínculo empregatício direto e mesmo laborando em empresas que prestam serviços como terceirizadas, nos ramos e atividades acima citadas , com abrangência territorial em Sapopema/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO 2026
SALÁRIO NORMATIVO : Tendo em vista que o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO somente foi fechada nesta data, em função do Reajuste previsto no item ‘I’ da Cláusula Quarta a seguir, ficou fixado que na vigência do período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, os pisos terão os seguintes valores, bem como evolução salarial abaixo discriminada: CARGOS PERÍODO DE CONTRATAÇÃO ADMISSIONAL 03 MESES 12 MESES ALMOXARIFE / CONFERENTE R$ 1.924,99 R$ 1.982,72 R$ 2.042,20 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.805,97 R$ 1.860,10 R$ 1.915,92 AUXILIAR DE EMBALAGEM R$ 1.805,97 R$ 1.860,10 R$ 1.915,92 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.805,97 R$ 1.860,10 R$ 1.915,92 OPERADOR DE PRODUÇÃO R$ 1.982,78 R$ 2.042,20 R$ 2.103,48 AUXILIAR DE FORNEIRO R$ 1.805,97 R$ 1.860,10 R$ 1.915,92 FORNEIRO R$ 1.982,78 R$ 2.042,20 R$ 2.103,48 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO R$ 2.088,64 R$ 2.151,24 R$ 2.215,78 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO R$ 2.659,00 R$ 2.738,69 R$ 2.820,85 AUXILIAR DE PADEIRO R$ 2.051,34 R$ 2.112,83 R$ 2.176,21 PADEIRO R$ 2.243,62 R$ 2.310,83 R$ 2.380,15
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2026
Para a vigência em 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sobre os salários vigentes em 01/12/2025, será aplicado percentual fixo de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão obrigatoriamente compensada toda e qualquer antecipação de dissidio, reajuste ou aumento salarial concedidos de forma voluntária ou compulsória realizada pelo EMPREGADOR, no período de vigência de JANEIRO DE 2025, salvo os decorrentes de aumento individual, como: promoção, transferência ou equiparação salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados admitidos posterior a data de JANEIRO DE 2025, será concedido integralmente o reajuste previsto no caput desta clausula.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Serão fornecidos obrigatoriamente pelo empregador, comprovantes de pagamento mensal com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGURO E ASSOCIAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO 2026
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA ESPECIAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.