Acordo Coletivo

Registro MTE PR000504/2026 · Solicitação MR012009/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
08/11/2025 a 07/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de novembro de 2025 a 07 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias gráficas do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

Pelo presente fica acordado que os empregados da empresa signatária poderão ter seu INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO reduzido para quarenta minutos, conforme aprovado pelos empregados em votação secreta na assembleia realizada on-line através do googlemeet no endereço https://meet.google.com/udb-ftdc-xco, no dia 12 de dezembro de 2025, às 14 hs, nos termos da legislação. O presente acordo é válido para os empregados da produção, dos setores de Corte e Vinco, Coladeira, Clamshell, Copos, Cortadeira, Expedição e Estoque que trabalham no regime de turnos (primeiro e segundo turno).

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.