Acordo Coletivo

Registro MTE PR000501/2026 · Solicitação MR012054/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente Reajuste 5,10% 47 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional diferenciada integrante do 1º grupo - trabalhadores em estabelecimentos de ensino - do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Campo Largo/PR e Curitiba/PR , com abrangência territorial em Campo Largo/PR e Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional diferenciada integrante do 1º grupo - trabalhadores em estabelecimentos de ensino - do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Campo Largo/PR e Curitiba/PR , com abrangência territorial em Campo Largo/PR e Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS

Tendo em vista que todas as ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL desenvolvem ativìdade pública, mediante delegação por Termos de Colaboração com o Estado do Paraná, bem como serem os docentes atendidos pelo presente acordo contratados em decorréncia destes convênios, os písos salariais praticados para os respectivos profissionais serão correspondentes aos repassados pelo Estado do Paraná, nas funções correlatas, conforme plano de Cargos e Salários, a seguir especificados: Parágrafo Primeiro – Fica estebelecido o piso salarial de R$ 3.035,86 (três mil, trinta e cinco reais e oitenta e seis reais) para os professores, fixado para um único turno, em regime de professor regente (20 horas semanais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica concedido o reajuste salarial a partir de 1º de março de 2026 para os professores da categoria no percentual de 5,1% (cinco vírgula um por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 28/02/2026. Parágrafo Primeiro - Poderão ser compensados os aumentos compulsórios e espontâneos concedidos no período compreendido entre 01.03.2025 e 28.02.2026, ressalvando-se a não compensaçao de aumentos decorrentes de promoção funcional ou por mérito, equiparaçao salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título. Parágrafo Segundo - Aos Professores admitidos após 01.03.2025 o reajuste salarial será proporcional ao tempo de serviço, na base de 1/12 por mês trabalhado, considerando mês fraçao igual ou superior a 15 dias, respeitado, sempre, o piso salarial estabelecido neste instrumento. Parágrafo Terceiro – Os estabelecimentos de ensino se comprometem a incorporar no próximo reajuste, o percentual que porventura for superior a 5,1% calculado pela inflação acumulada de março de 2025 a fevereiro de 2026, com base no índice do INPC.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBO DE PAGAMENTO

Todos os estabelecimentos de ensino fornecerão aos seus Professores, junto com os pagamentos efetuados, um comprovante demonstrativo de todas as verbas integrantes da remuneraçao, bem como os descontos incidentes a cada mês.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DANOS
  • CLÁUSULA NONA - PROFESSOR HORISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RETENÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES EXTRACLASSE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORA ATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL (MAIOR REMUNERAÇÃO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.