Acordo Coletivo

Registro MTE PR000492/2026 · Solicitação MR006905/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 47 cláusulas
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em escritórios das empresas e agências de navegação; empregados em empresas de logísticas das atividades de transportes aquaviários; empregados em empresas comissária de despacho; empregados nas empresas de operação portuária; empregados em empresas de despachantes aduaneiros; , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em escritórios das empresas e agências de navegação; empregados em empresas de logísticas das atividades de transportes aquaviários; empregados em empresas comissária de despacho; empregados nas empresas de operação portuária; empregados em empresas de despachantes aduaneiros; , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegura-se, a partir da vigência deste de 1° de julho de 2024 , aos empregados que estejam prestando serviços à EMPRESA o seguinte piso salarial, excluindo-se os menores aprendizes na forma da lei: R$1.927,02 (mil novecentos e vinte e sete reais e dois centavos). Do mesmo modo, a partir de 1° de julho de 2025 , aos empregados que estejam prestando serviços à EMPRESA o seguinte piso salarial, excluindo-se os menores aprendizes na forma da lei: R$ 2.057,59 (dois mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo único: Os salários estabelecidos neste acordo não excluem e nem modificam a prática salarial da EMPRESA que vinha sendo realizada aos seus empregados, de forma que estes devem ter garantido os reajustes ora estabelecidos, bem como todas as demais práticas da EMPRESA que trazem situações mais benéficas aos trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de julho de 2024 , os salários serão reajustados em 7% (sete por cento), quitando-se todas as perdas salariais devidas no período 01/07/2023 a 30/06/2024. Em 1º de julho de 2025 , os salários serão reajustados em 7% (sete por cento), quitando-se todas as perdas salariais devidas no período 01/07/2024 a 30/06/2025. Parágrafo único – Todas as diferenças previstas nesta Cláusula já foram pagas com os salários a partir das datas acima indicadas.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

A empresa poderá efetuar, mensalmente, dos salários dos seus empregados, além dos descontos permitidos por Lei, os referentes à mensalidade associativa do Sindicato, contribuições à Associação Classista, empréstimos pessoais, seguro de vida, supermercado, farmácia, refeitório, assistência médica e odontológica, vale-transporte, passe de ônibus, lanches, cooperativa de crédito, aluguel e outros benefícios concedidos, de responsabilidade dos empregados e desde que autorizados por estes.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO-PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO-UTILIDADE E/OU IN NATURA
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA/AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.