Acordo Coletivo

Registro MTE PR000489/2026 · Solicitação MR009144/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente Reajuste 4,32% 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Toledo/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO

As partes acordam a aplicação de reajuste salarial no percentual de 4,32% (quatro vírgula trinta e dois por cento) para todos os pisos abrangidos por este Instrumento Normativo, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Fica estabelecido que, para os motoristas, o percentual de 8% (oito por cento), anteriormente pago nos termos da cls. 8ª do ACT 2023/2025, será incorporado ao salário a partir do mês de competência da assinatura deste ACT, passando os pisos salariais a vigorar da seguinte forma: MOTORISTA – R$ 3.055,20 (três mil cinquenta e cinco reais com setenta e vinte centavos). MECÂNICO - R$ 2.828,89 (dois mil oitocentos e vinte e oito reais com oitenta e nove centavos).] COBRADOR – R$ 1.697,00 (um mil e setecentos e noventa e sete reais); E para as demais funções: (Agente, Aux. Dpt. Pessoal, Aux. Escritório, Aux. Financeiro, Aux. Geral, Almoxarife, Borracheiro, Caixa Arrecadação, Chapeador, Costureira, Eletricista, Enc. Dpt. Pessoal, Enc. Manutenção, Manobrista, Recepcionista, Vigia, Zeladora, Zeladora de Carros) – R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão o aumento salarial em todos os salários praticados no importe de 4,32% (quatro virgula trinte e dois por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO UNICO: A renovação do próximo acordo coletivo ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

As Empresas poderão conceder antecipação salarial diante da legislação trabalhista, bem como espontaneamente, onde será compensada no final da vigência desta.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - 13º SALÁRIO, FÉRIAS E REPOUSO SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO PARCIAL E CONTRATO DE TRABALHO IN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO PARCIAL E INTERMITENTE - VALE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.