Acordo Coletivo
Registro MTE PR000483/2026 · Solicitação MR009617/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO EXTRAORDINARIO
A empresa fará convocação dos trabalhadores dos setores corte e solda, impressão, refiladeira, laminação, tintas, e setores de apoio da empresa INPLASUL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA; para realização do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE HORAS EXTRAORDINARIO para disciplinar o trabalho nos finais de semana do mês de fevereiro e março de 2026, com devido pagamento de horas extraordinária 100%. Interessados em trabalha nos finais de semana do mês de fevereiro e março de 2026, nos seguintes horários: 15:00 às 22:00, das 22:00 as 05:30 e da 05:30 as 13:50 horas os quais serão pagos hora extra de 100%, esclarecendo-lhes do caráter facultativo do atendimento à convocação e da remuneração em dobro das horas laboradas em tal dia. Parágrafo primeiro : O trabalho em referida data se dará em três turnos, sendo que 1 turno de 06:00 horas e dois turnos de 07:45, sendo garantido o gozo de intervalo intrajornada de 15 minutos e 35 minutos.
CLÁUSULA QUARTA - CARACTER FACULTATIVO
O atendimento à convocação para o trabalho nos termos do presente ACT será facultativo, não podendo, a recusa, ser considerada como descumprimento de obrigação inerente ao contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - NOVOS FUNCIONARIOS
Independente de qualquer formalidade, os empregados que forem admitidos na vigência do presente Acordo serão considerados automaticamente abrangidos pelo mesmo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ACT PREVALECE SOBRE A CCT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.