Acordo Coletivo

Registro MTE PR000478/2026 · Solicitação MR002714/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente Reajuste 2,00% 81 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico, , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico, , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO

Ajustam as partes que a partir de 1º de dezembro 2025 o piso salarial praticado pela empresa será de será reajustado pelo índice do INPC/IBGE apurado no período de 1º/12/2024 a 30/11/2025, acrescido de 2 % (dois por cento) de aumento real com aplicação a partir de 1º de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados da TREVIZ que mantinham contrato de trabalho vigente em 01/12/2025 terão aumento salarial, a partir de 01/12/2025, no equivalente a 100% do INPC apurado no período de 01/12/2024 a 30/11/2025, acrescido de 2% (dois por cento) de aumento.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO COMISSIONADO

Garante-se ao empregado que recebe exclusivamente a título de comissão, o piso salarial da categoria previsto nesta convencão, quando estas comissões não atingirem o valor do piso salarial. PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de cálculo da média salarial do comissionado ao pagamento do 13° salário e férias, serão utilizados os valores percebidos a título de comissão, referentes aos últimos 12 (doze) meses.

Mais 76 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DE SALÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAU´DE
  • e mais 64…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.