Acordo Coletivo

Registro MTE PR000474/2026 · Solicitação MR009332/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Ressalvadas as condições mais favoráveis já concedidas aos Empregados, as horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA QUARTA - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS

Quando realizados fora do horário normal de trabalho, os cursos e reuniões de interesse unilateral da Empresa terão o tempo de duração remunerado como trabalho extraordinário. Parágrafo Único: Excetuam-se aos casos de interesses recíprocos, mediante concordância expressa do Empregado, quando não será devido qualquer valor adicional.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

A Empresa remunerará o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 06:00 horas do dia seguinte, e até às 07:00 horas em caso de prolongamento da jornada laboral, com adicional de 25% (vinte e cinco por cento).

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - OBJETOS DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO/ BANDO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SETORES DE TRABALHO ENVOLVIDOS PARA ESCALAS 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGA AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DO PONTO E INTERVALOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.