Acordo Coletivo
Registro MTE PR000474/2026 · Solicitação MR009332/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAS PLÁSTICOS, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS , com abrangência territorial em Cascavel/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Ressalvadas as condições mais favoráveis já concedidas aos Empregados, as horas extras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA QUARTA - CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS
Quando realizados fora do horário normal de trabalho, os cursos e reuniões de interesse unilateral da Empresa terão o tempo de duração remunerado como trabalho extraordinário. Parágrafo Único: Excetuam-se aos casos de interesses recíprocos, mediante concordância expressa do Empregado, quando não será devido qualquer valor adicional.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
A Empresa remunerará o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 06:00 horas do dia seguinte, e até às 07:00 horas em caso de prolongamento da jornada laboral, com adicional de 25% (vinte e cinco por cento).
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - OBJETOS DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO/ BANDO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SETORES DE TRABALHO ENVOLVIDOS PARA ESCALAS 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FOLGA AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DO PONTO E INTERVALOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.