Acordo Coletivo

Registro MTE PR000473/2026 · Solicitação MR010429/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
16/02/2026 a 13/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 13 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS INTERCALADOS ENTRE FERIADOS DE 16/02/2026 A 13/11/2026

Que celebram, de um lado a empresa TERMOTÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 83.636.019/0010-47, estabelecida na Rodovia BR 376 km 621, 18.700, bairro São Marcos, cidade São José dos Pinhais (PR), aqui representada pelo Sra. Gabriela Calil Amiz , e de outro lado, os seus empregados assistidos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO PARANÁ , inscrito no CNPJ sob nº 77.173.458/0001­77 com sede a Rua Nunes Machado, 316, Centro, Curitiba-­PR, visando a concessão de folgas prolongadas mediante compensação das jornadas de trabalhos intercaladas entre feriados, cujo acordo atende aos preceitos do Artigo 59 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e a vontade de ambas as partes, sendo regido pelas seguintes cláusulas: DA ABRANGÊNCIA Parágrafo Primeiro: Este acordo abrange os Trabalhadores(as) que trabalham no setor de Qualidade – Residentes no Cliente Electrolux. Parágrafo Segundo: O acordo abrangerá os Trabalhadores(as) dos setores relacionados no Parágrafo Primeiro e com jornadas de segunda a sexta-feira, nos horários abaixo mencionados 1º. Turno – Das 06h30min às 12h e das 13h às 16h18min de segunda a sexta-feira, totalizando 44h semanais; 2º. Turno – Das 17h às 21h e das 22h às 02h12min de segunda a sexta-feira, totalizando 44h horas semanais. Parágrafo Terceiro: Estabelece-se que a compensação acima pactuada não dará direito ao recebimento de horas extras, tampouco aos domingos, exceto quando ultrapassar tais horários, bem como, não representa aos Trabalhadores(as) nenhum prejuízo de ordem social ou financeira. A compensação aqui prevista contemplará eventuais alterações de horários e/ou novos horários que porventura vierem a acontecer após a assinatura deste acordo, com observância do critério máximo de 44 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO

Parágrafo Primeiro : Os Trabalhadores(as) que trabalham nos setores e horários mencionados na Cláusula Primeira, Parágrafos 1º e 2º, serão dispensados de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, nos dias: 16/02/2026 e 17/02/2026 (Semana do Carnaval); 20/04/2026 (Semana de Tiradentes); 05/06/2026 (Semana Corpus Christi); TOTAL DE HORAS FOLGAS – 35h12 ;

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO

As ausências do trabalho mencionadas na cláusula anterior serão compensadas: Parágrafo Primeiro: Para os Trabalhadores(as) que trabalham em jornadas de segunda a sexta-feira, em jornada de 1º turno, conforme mencionado na Cláusula Primeira, Parágrafos 1º e 2º, trabalharão da seguinte forma: a) No período de 23/02/2026 a 06/11/2026 , acréscimo de 00h12min diários ao término da jornada de trabalho, passando a realizar a seguinte jornada: 1º turno: das 06h30min às 12h e das 13h às 16h30min de segunda a sexta-feira; TOTAL DE HORAS A COMPENSAR – 35h12min; Parágrafo Segundo: Para os Trabalhadores(as) que trabalham em jornadas de segunda a sexta-feira, em jornada de 2º turno, conforme mencionado na Cláusula Primeira, Parágrafos 1º e 2º, trabalharão da seguinte forma: a) No período de 23/02/2026 a 13/11/2026 acréscimo de 00h10min diários ao término da jornada de trabalho, passando a realizar a seguinte jornada: 2º turno: das 17h às 21h e das 22h às 02h22min de segunda a sexta-feira; TOTAL DE HORAS A COMPENSAR – 35h10min; Paragrafo Terceiro : Considerando que o Total de Horas Folgas mencionada na Clausula Terceira, corresponde 35h12min e o Total de Horas a Compensar mencionada na Clausula Quarta, Parágrafo Segundo corresponde 35h10min, a Termotécnica concederá o abono de 00h02 aos seus Trabalhadores(as). Parágrafo Quarto: A tabela de cálculo das compensações (Anexo I e I) , são partes integrantes do presente acordo. Parágrafo Quinto : Para as jornadas compreendidas entre as 22h às 05h, considera-se hora noturna reduzida de 00h52,5min.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO DE JORNADA DURANTE VIGÊNCIA ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ADMISSÕES APÓS ESTA CELEBRAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DEMISSÕES E DO ACORDO MÚTUO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUÓRUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.