Convenção Coletiva
Registro MTE PR000471/2026 · Solicitação MR011433/2026 · registrado em 10/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Curitiba/PR e Rio Branco do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Curitiba/PR e Rio Branco do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
Para efeito de fixação do salário normativo, fica estipulado o piso salarial da categoria no valor de R$ 1.866,00 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA IMPLANTAÇÃO DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
Sobre os valores da tabela de cargos e salários para os demais salários. CAT CARGOS Nível Salário 2026 A Auxiliar de produção (sem habilitação profissional especializada) I R$ 1.866,00 B Auxiliar de escritório, marroador, vigia ou guardião, empilhador e auxiliar de serviços gerais, ensacador, operador de britador, operador de moinho, hidratador, Auxiliar Administrativo II R$ 1.909,00 C Foguista/ forneiro, auxiliar de manutenção (mecânico e eletricista), operador de pá carregadeira, operador de retroescavadeira, operador de empilhadeira, Operador de perfuratriz, marteleteiro e blazte. III R$ 2.048,00
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL
As empresas concederão aos empregados representados pelo sindicato obreiro, em 01/01/2026, reajuste salarial de 3,9% (três vírgula nove por cento) do INPC + 0,60 (zero vírgula sessenta por cento) de aumento real na categoria A e B e 3,9% ( três vírgula nove por cento) do INPC + 0,10% (zero vírgula dez por cento) de aumento real na categoria C , a incidir sobre o salário praticado em 01/01/2026 , ficando acordado que o salário assim reconstituído servirá de base para eventual futura recomposição. Fica estabelecida a hipótese de compensação de eventuais antecipações concedidas no interregno compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2025 , excetuados os aumentos decorrentes de promoções e ascensões funcionais.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL/VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA MORA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORNECIMENTO DE CAL E PEDRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO COMPLEMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.