Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR000469/2026 · Solicitação MR008732/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, Plano da CNI, e dos Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para veículos , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Aurora/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Realeza/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, Plano da CNI, e dos Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para veículos , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Aurora/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Realeza/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRERROGATIVAS

CONSIDERANDO a prerrogativa dos sindicatos de celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho para estipular condições de trabalho aplicáveis às suas respectivas categorias, nos termos do art. 7º, XXVI, e art. 8º, III e VI, da Constituição Federal, e do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); CONSIDERANDO que a representatividade sindical é definida pelo critério da territorialidade, e que o presente instrumento visa ajustar a base territorial de aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, para que seus benefícios e obrigações alcancem toda a categoria profissional e econômica nos municípios aqui listados; Resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula de abrangência territorial da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PR002843/2025, consolidando sua base territorial.

CLÁUSULA QUINTA - DA NOVA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, além dos municípios listados na clausula segunda, passa a ter sua abrangência estendida aos seguintes municípios: Altamira do Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Anahy, Boa Esperança do Iguaçu, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Goioerê, Guaíra, Ibema, Iguatu, Iporã, Iracema do Oeste, IV Centenário, Jesuítas, Juranda, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Maria Helena, Mariluz, Maripá, Mercedes, Moreira Sales, Nova Cantu, Nova Laranjeiras, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, Perobal, Pérola, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Rancho Alegre do Oeste, Rio Bonito do Iguaçu, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São Jorge do Patrocínio, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Ubiratã, Umuarama, Vila Alta e Xambrê.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ADEQUAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA NONA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGISTRO E DEPÓSITO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.