Acordo Coletivo
Registro MTE PR000468/2026 · Solicitação MR010243/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) : Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) : Econômica dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lápis, canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais , com abrangência territorial em Pato Branco/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Devido à baixa demanda de produção prevista para os dias 16/02/2026 à 20/02/2026, será realizado Acordo de Compensação portanto não haverá expediente neste período, totalizando 44 horas. Informa ainda, que o retorno das atividades normais ocorrerá no dia 23/02/2026. • Paragrafo primeiro: A compensação das horas não trabalhadas (44horas), será feita no prazo de até 1 (um) ano partir da assinatura do presente acordo, por meio de trabalhos em sábados e/ou feriados, sendo que estes dias de compensação serão comunicados com 48 horas de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA
Firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para disciplinar o intervalo intrajornada para os trabalhadores da empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Visando preservar os contornos do que dispõe a legislação pátria vigente no tocante ao período mínimo de intervalo a ser observado em cada jornada, bem como os parâmetros legais quanto à duração do trabalho diário e semanal, fica assim estabelecida a jornada laboral e respectivo intervalo: Tabela de horários: 1º TURNO 2º TURNO INICIO INTERVALO FIM TEMPO INICIO INTERVALO FIM TEMPO DOMINGO DSR DOMINGO DSR SEGUNDA- FEIRA 05:00 00:30 14:18 08:48:00 SEGUNDA-FEIRA 014:08 00:30 023:16 08:38:00 TERÇA- FEIRA 05:00 00:30 14:18 08:48:00 TERÇA-FEIRA 014:08 00:30 023:16 08:38:00 QUARTA-FEIRA 05:00 00:30 14:18 08:48:00 QUARTA-FEIRA 014:08 00:30 023:16 08:38:00 QUINTA-FEIRA 05:00 00:30 14:18 08:48:00 QUINTA-FEIRA 014:08 00:30 023:16 08:38:00 SEXTA-FEIRA 05:00 00:30 14:18 08:48:00 SEXTA-FEIRA 014:08 00:30 023:16 08:38:00 02:30 TOTAL SEMANA 44:00:00 02:30 TOTAL SEMANA 43:10:00
CLÁUSULA QUINTA - NOVOS FUNCIONARIOS
Independente de qualquer formalidade, os empregados que forem admitidos na vigência do presente Acordo serão considerados automaticamente abrangidos pelo mesmo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SAÚDE E SEGURANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACT PREVALECERÃO SOBRE CCT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.