Acordo Coletivo
Registro MTE PR000457/2026 · Solicitação MR002758/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico , com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Piên/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR e Tijucas do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho dos funcionários de ambos os sexos que prestam serviços na área de produção, escritório e outros departamentos da empresa, em decorrência deste acordo, passa a ser o seguinte: Entrada 07:00 Intervalo 11:30-12:30 Saída 16:48 Entrada 07:30 Intervalo 12:00-13:00 Saída 17:18 Entrada 07:00 Intervalo 12:00-13:00 Saída 16:48 Total de 08:48 por dia, expediente de Segunda à sexta feira com intervalo de 01:00 para refeição JORNADA DE NO MÁXIMO 44 HORAS, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA. £ ÚNICO – Havendo feriado aos sábados, nestas semanas o horário de trabalho será normal de 7:20 horas (SETE HORAS E VINTE MINUTOS) diários, de segunda à sexta-feira, caso permaneça o horário estipulado neste acordo, as horas excedentes serão pagas como HORAS EXTRAS de feriados e domingos conforme CCT em vigência.
CLÁUSULA QUARTA - ACRÉSCIMOS
Nenhum acréscimo é devido em decorrência deste acordo, como também nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com a atual Jornada de Trabalho, se esta for inferior a que está observada no presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ADESÃO PÓS ACORDO FIRMADO
Os funcionários que não manifestaram sua adesão ou vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo, estes deverão dar a sua adesão, mediante a declaração individual perante a empresa e encaminhado cópia ao Sindicato.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - INTERVALOS
- CLÁUSULA NONA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.