Acordo Coletivo

Registro MTE PR000456/2026 · Solicitação MR008815/2026 · registrado em 10/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
11/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE DIA NORMAL POR FOLGA

Fica pactuado pelas partes que troca de dia de labor por folga, para compensar a falta do dia 16/02/2026, será trabalhado nos dias e horários abaixo descritos: mês de FEVEREIRO DIAS: 18-19-20-23-24-25-26-27 - HORÁRIO: 07:30-11:48 ÀS 13:00-18:00, mês de Março Dias: 2,3,4,5,6,9,10,11,12 Horário: 07:30-11:48 ÀS 13:00-18:00 e no Dia 13/03/2026 - HORÁRIO: 07:30-11:48 ÀS 13:00-17:48. Exposto aos trabalhadores a compensação de jornada de trabalho, foi colocado em votação e aprovado por todos, conforme artigo 611 A, inciso I da clt.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.