Convenção Coletiva

Registro MTE PI000042/2026 · Solicitação MR012929/2026 · registrado em 11/03/2026

Vigente Reajuste 3,50% 68 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas provedoras de internet, provedores de acesso à internet, prestadoras de serviço, instalação, manutenção, sistemas de SCM, SVA, STFC, SEAC, empresas prestadoras de serviços de construção e implantação de infraestrutura para ISPs ou IAPs, mantenedoras de pequeno porte em serviços de telecomunicações e franqueados em atendimento e correlatos , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas provedoras de internet, provedores de acesso à internet, prestadoras de serviço, instalação, manutenção, sistemas de SCM, SVA, STFC, SEAC, empresas prestadoras de serviços de construção e implantação de infraestrutura para ISPs ou IAPs, mantenedoras de pequeno porte em serviços de telecomunicações e franqueados em atendimento e correlatos , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes asseguram a manutenção dos valores praticados por cada empresa, a título de piso salarial, que sejam superiores aos valores previstos nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula, devendo os mesmos serem reajustados segundo o índice previsto nos termos da cláusula “Reajuste Salarial”. Parágrafo Primeiro: A partir de 01 de janeiro 2026, as empresas adotarão para efeitos de piso salarial da categoria preponderante o valor de R$1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo Segundo: Para efeito de piso por função/cargo serão considerados os seguintes cargos e salários, conforme a tabela abaixo, ressaltando que a mera alteração/adoção de nomenclatura diversa não poderá constituir óbice a sua aplicação. CARGOS/FUNÇÕES 01/01/2026 AJUDANTE DE SERVIÇOS 1.621,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.932,86 ATENDENTE 1.621,00 ALMOXARIFE 2.203,45 AUXILIAR TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES 1.650,35 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1.635,51 AUXILIAR TÉCNICO DE FIBRA ÓTICA 1.650,35 ANALISTA DE T.I. 3.099,84 CABISTA / EMENDADOR 1.665,23 CAIXA 1.709,83 GERENTE DE LOJA 3.717,03 INSTALADOR DE FIBRA 1.714,32 LANÇADOR / OFICIAL DE REDE 1.714,32 TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO 2.973,63 SUPERVISOR DE LOJA 3.187,74 TÉCNICO DE FIBRA ÓTICA / CONECTIVIDADE 2.384,39 TÉCNICO EM TELECOM. (JR) 1.665,23 TÉCNICO EM TELECOM. (PL) 2.203,45 TÉCNICO EM TELECOM. (SR) / SUPERVISOR / ENC. DE EQUIPE 3.336,41 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 2.384,39 TÉCNICO DE SUPORTE 2.676,26 VENDEDOR 1.665,23 TELEFONISTAS/TELEOPERADOR/CALL CENTER (6 Hs) * *Internos das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, excluem-se os empregados de empresas específicas de Teleatendimento. 1.621,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas procederão ao reajuste dos salários de todos os empregados e benefícios não previstos nesse instrumento normativo em 3,5% (três vírgula cinco por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Não serão objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula e seus respectivos parágrafos, os cargos de Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPROVANTE DE SALÁRIO

O pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro : Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cartão magnético, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição. Parágrafo Segundo: O pagamento dos salários será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando a data coincidir com sábados, de forma que o saque possa ser efetuado pelo empregado no horário comercial da sexta-feira. Parágrafo Terceiro : Se algumas das empresas vierem a efetuar o pagamento dos salários antes da data obrigatória legal, ficará dispensada de cumprir o “parágrafo primeiro” desta cláusula. Parágrafo Quarto: Todas e quaisquer diferenças resultantes da aplicação dos índices de reajuste de salários e dos benefícios econômicos previstos nessa convenção, serão pagas conforme §2º da presente clausula. Parágrafo Quinto: As empresas que não concederam os reajustes devidos em janeiro, poderão pagar o retroativo junto a folha de pagamentos de fevereiro/2026.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR/PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / CARTÃO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.