Acordo Coletivo
Registro MTE PI000041/2026 · Solicitação MR012031/2026 · registrado em 10/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Nas Industria de Açucar e Acool , com abrangência territorial em União/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Nas Industria de Açucar e Acool , com abrangência territorial em União/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir do dia 1 o de março de 2026, o piso salarial da categoria profissional representada pelo SINDICATO , é fixado em R$ 1.642,00 (um mil seiscentos quarenta e dois reais), por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Para os empregados que recebam valor superior ao piso, de que trata a cláusula anterior a COMVAP concederá, em 1º de março de 2026 um reajuste salarial de 4.70% (quatro inteiro e setenta centésimo por cento ), com este reajuste fica compensados todos os aumentos espontâneos e compulsórios concedidos no período de 01.03.25 a 28.02.2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
Fica assegurado, aos empregados da COMVAP ,o fornecimento de comprovantes de pagamento com a discriminação das importâncias pagas e as causas que deram motivo a tal pagamento, sendo obrigatória a identificação do empregador e do empregado e a especificação do valor que serviu de base para o cálculo do FGTS.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO-FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA ENTREGAS DAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERMANÊNCIA NA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO EXPRESSA DE RESCISÃO
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.