Convenção Coletiva

Registro MTE PE000192/2026 · Solicitação MR012177/2026 · registrado em 13/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 63 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS BIOMÉDICOS , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS BIOMÉDICOS , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Nível I - Empresas que tenham em seus quadros até (06) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 2.421,07 ( dois mil quatrocentos e vinte e um reais e sete centavos) Nível II - Empresas que tenham em seus quadros de (07) até (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 3.092,15 (três mil noventa e dois reais e quinze centavos) Nível III - Empresas que tenham em seus quadros mais de (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 3.550,35 (três mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos) Para a jornada de 12 x 60, serão fixados os seguintes pisos: Nível I - Empresas que tenham em seus quadros até (06) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 2.877,65 (dois mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) Nível II - Empresas que tenham em seus quadros de (07) até (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação R$ 3.678,72 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) Nível III - Empresas que tenham em seus quadros mais de (09) Profissionais de nível universitário independente da sua formação. R$ 4.224,70 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes dos pisos serão efetivados à oportunidade do pagamento dos salários do mês março de 2026 e pagos até o quinto dia útil de abril de 2026. Os valores retroativos de maio de 2025 a fevereiro de 2026, decorrentes do atraso no registro da convenção, serão pagos com natureza jurídica de abono em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A data base da categoria fica mantida em 1.º de maio e o reajuste salarial será 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido que o pagamento dos salários aos Biomédicos deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão compensados os aumentos concedidos a Título de Promoção, por Antiguidade ou Merecimento, Transferência de Cargos e Equiparação Salarial, efetivação e Aumento Real concedido expressamente com esta natureza. Os demais aumentos espontâneos concedidos entre uma Data-Base e outra serão compensados integralmente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os reajustes dos pisos serão efetivados à oportunidade do pagamento dos salários do mês março de 2026 e pagos até o quinto dia útil de abril de 2026. Os valores retroativos de maio de 2025 a fevereiro de 2026, decorrentes do atraso no registro da convenção, serão pagos com natureza jurídica de abono em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSIONAL APÓS A DATA BASE

Ao Empregado admitido após a Data Base da Categoria receberá um reajuste salarial de forma proporcional ao seu tempo de serviço.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • CLÁUSULA OITAVA - CARGO DE CHEFIA
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.