Acordo Coletivo
Registro MTE PE000188/2026 · Solicitação MR006607/2026 · registrado em 12/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Preparação e Conservação do Pescado e Fabricação de Conservas de Peixes, Crustáceos e Moluscos , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Preparação e Conservação do Pescado e Fabricação de Conservas de Peixes, Crustáceos e Moluscos , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados a partir de 1º de fevereiro de 2026, um piso salarial equivalente a R$ 1.678,00 (hum mil seiscentos e setenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de fevereiro de 2025 serão reajustados em 1º de fevereiro de 2026, aplicando-se o percentual de 4,00% (quatro inteiros por cento). Parágrafo único: O percentual acima mencionado não será aplicado cumulativamente, podendo ser deduzidas as antecipações espontâneas ou legais concedidas no período de 01/02/2025 à 31/01/2026, à exceção das previstas no inciso XII da Instrução Normativa n.º 04 do T.S.T.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas se obrigam a fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento contendo a identificação da empresa e as discriminações das importâncias pagas e descontadas, bem como o valor do FGTS a ser recolhido.
Mais 68 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTA SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA NA DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL / RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DAS EMPRESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO PARA OS MOTORISTAS E AJUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO IN NATURA - NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE - VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 56…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.